Empresas de transporte poderão ser obrigadas a adotar forma de sociedade anônima

07/02/2014 - 08h54

Projeto obriga empresas de transporte a adotar forma de sociedade anônima

As empresas registradas como sociedade anônima são obrigadas a elaborar e publicar demonstrações financeiras.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5889/13, que obriga as empresas prestadoras de serviços de transporte público coletivo rodoviário de passageiros a adotarem a forma de sociedade anônima. Segundo o autor do texto, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a medida busca “proporcionar a necessária transparência” ao setor.

O parlamentar explica que, na forma de sociedade anônima, as empresa são obrigadas a elaborar e publicar demonstrações financeiras. “[Esses documentos] servirão de base para a análise dos números do setor e para a verificação da estrutura de capital e da política de investimento”.

Na opinião de Maia, dentre as causas para o caos no transporte público brasileiro destacam-se a formação de cartéis de empresas, a falta de transparência na divulgação das planilhas de custos de concessionárias e permissionárias, e a barreira à entrada de novas empresas.

A exigência, que será aplicada apenas às empresas que começarem a operar após a entrada em vigor da nova lei, valerá para empresas de transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...