Empréstimo a incapaz não pode ser anulado com base em interdição sem registro

Empréstimo a incapaz não pode ser anulado com base em interdição sem registro

Publicado em: 03/04/2017

Embora a lei proteja os interesses das pessoas incapazes para atos da vida civil, esta proteção não garante que elas se beneficiem às custas de terceiros que agem de boa-fé. Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou improcedente ação que pedia, além da anulação do negócio jurídico para quitação de empréstimo, a devolução em dobro do que foi pago e reparação por danos morais.

As decisões de primeiro e segundo graus demonstraram que a instituição financeira não poderia ser punida por autorizar empréstimo sem saber que o autor estava interditado desde 1984. Isso porque o curador ainda não havia feito registro da interdição em cartório — como exige a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), em seu artigo 97. Além disso, o incapaz continuou celebrando negócios jurídicos — o empréstimo contestado foi contratado para pagar dívida anterior.

O juiz Roberto Carvalho Fraga, titular da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, apontou que o banco concedeu o empréstimo, acreditando nas informações de que dispunha, pois não podia exigir um documento que sequer existia. Tornou, assim, legal e regular a negócio, já que a boa-fé é presumida, conforme o Código Civil.

O juiz observou que o curador do incapaz ajuizou a ação em setembro de 2013 e, dois meses depois, nova ação para pedir a expedição de ofício à 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Neste novo processo, informou que o curatelado firmou negócios de natureza civil e comercial, sem a representação necessária.

Em despacho, o juiz da 8ª Vara disse que não era preciso ajuizar nova ação, pois se tratava de simples expedição de ofício, declinando competência para a 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão — onde tramita o processo de interdição do curatelado.

“Observe-se que mediaram apenas dois meses entre a propositura de uma e de outra demanda, sendo duvidoso o fato de o curador desconhecer, por completo, o procedimento do curatelado, pois na inicial da presente a causa de pedir diz com a não realização de qualquer transação com a parte ré, e não com a nulidade da avença, ante a condição de interdito”, escreveu na sentença.

Enriquecimento ilícito

O relator da Apelação na 9ª Câmara Cível, desembargador Eugênio Facchini Neto, escreveu no acórdão que invalidar o acordo celebrado seria um ‘‘permissivo legal’’ para o enriquecimento ilícito do autor. Além disso, a “incapacidade” do autor não era algo prontamente reconhecível por terceiros.

“Caso fosse realmente incapaz, não poderia ele ter conta pessoal em estabelecimento bancário, movimentando-a abertamente, sem que o seu curador disso tivesse conhecimento. Além disso, não se pode olvidar que à sentença de interdição não foi dada a devida publicização, o que leva à compreensão de sua ineficácia erga omnes [que vale para todos], exata condição a torná-la oponível contra terceiros de boa-fé.”

Conforme o relator, a razão da publicidade da sentença é evidente: como são inválidos os atos e negócios jurídicos praticados por incapazes sem a devida representação ou assistência, a lei impõe a maior publicidade possível ao ato judicial de decretação da incapacidade para proteger os interesses de terceiros. A previsão consta nos artigos 104, inciso I; 166, inciso I; e 171, inciso I, do Código Civil.

Encerrando o voto, Facchini citou precedente da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O instituto da interdição visa a proteger o incapaz, e não a servir de escudo para o locupletamento indevido do interdito ou de seus familiares. Ainda: o direito e [a] Justiça não toleram e devem coibir, onde quer que se apresente, o enriquecimento a dano de terceiro, mesmo que o beneficiário seja incapaz, amental, criança, órfão ou viúva desvalida”.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...