Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que reconheça unicidade contratual na relação de trabalho estabelecida com uma enfermeira que teve de constituir sociedade em pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa. O recurso da Uniminas pretendia afastar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A enfermeira pleiteou à Justiça Trabalhista o reconhecimento da unicidade contratual, com respectiva retificação da carteira de trabalho e recebimento de demais direitos. Sua admissão na Uniminas se deu em 1999, para prestar serviços em transportes aeromédicos. Em sua CTPS consta a baixa em agosto de 2001.

Conforme a reclamação trabalhista ajuizada, após a dispensa formal, a trabalhadora foi obrigada pelo empregador - de forma a dar continuidade à execução do trabalho - a constituir, junto com outros médicos e enfermeiros, a empresa "Médicos e Enfermeiros Associados", o que veio a ocorrer em dezembro de 2001. Foi celebrado com a Uniminas um contrato de prestação de serviços de assistência médica e de enfermagem, em fevereiro de 2002, de forma que continuou a trabalhar até 2007.

Sob o argumento de que nunca houve interrupção ou modificação das condições do trabalho que desempenhava, a unicidade contratual pleiteada diz respeito ao período que vai de abril de 1999 (admissão) até abril de 2007.

A Uniminas se defendeu alegando que a enfermeira trabalhou após agosto de 2001 - através da empresa da qual era sócia e que não estariam configurados quaisquer vínculos de pessoalidade ou de subordinação caracterizadores da relação de emprego.

O pleito da enfermeira foi acolhido pela primeira instância em decisão ratificada posteriormente pelo TRT. Conforme o acórdão, as testemunhas ouvidas relataram que as condições de trabalho eram as mesmas antes e depois da constituição da empresa.

A decisão destaca ainda que consta em prova documental que a sede da empresa constituída tinha o mesmo endereço da Uniminas, "sendo forçoso reconhecer que a constituição da sociedade Médicos e Enfermeiros Associados' teve como intuito apenas burlar a legislação trabalhista e lesar os direitos da reclamante".

O Tribunal também não reformou a sentença no que diz respeito à condenação solidária de outras três reclamadas (Helimed Aero Táxi Ltda, Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) por entender que constituem grupo econômico.

No TST, a questão foi analisada pela Segunda Turma. No recurso, a empresa reiterou seus argumentos de que a enfermeira prestava serviços por meio da empresa da qual era sócia, sem pessoalidade e subordinação. Também apontou violação dos artigos 3º da e 981 do .

A relatora da matéria, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, afirmou haver óbice da do TST para a análise da questão além do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho. "Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir que a reclamante atuava como autônoma", consignou a desembargadora.

O voto foi acompanhado à unanimidade.

 

Processo:  RR - 82000-19.2008.5.03.0018

Autor: Tribunal Superior do Trabalho

Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...