Engenheiro não consegue registrar filhos com nomes de ‘Mosqueteiros’

No Acre, engenheiro tenta e não consegue registrar filhos com nomes de ‘Mosqueteiros’

Publicado em: 18/07/2017

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes optam por nomes incomuns ou exóticos. Foi o caso do engenheiro Adcélio Firmino, de Rio Branco. Fã de “Os Três Mosqueteiros”, ele encontrou problemas na hora de registrar os filhos gêmeos.

O primeiro filho chama-se Aramis e os dois garotos vieram para completar o trio de mosqueteiros, mas o cartório não aceitou os nomes. “Não seria tão simples colocar os nomes como a gente queria. Embora eu não ache tão incomum Porthos e Athos, disseram que seria necessário uma ordem judicial para colocar nomes desse tipo”, conta.

Depois de muita persistência, Firmino conseguiu registrar os filhos e homenagear parcialmente os heróis da infância. Porthos acabou sendo substituído por Apolo. A esposa, a estudante Elisanilde Oliveira até chegou a relutar no início. “Era um nome muito estranho, Aramis, mas depois fui acostumando e gostei”, fala.

Às vezes, porém, existem erros de digitação na hora do registro. A assistente administrativo Francnatra Ferreira Bezerra, por exemplo, deveria se chamar Francinatra, nome escolhida pela mãe, mas acabou faltando uma letra por causa de um equívoco no cartório de Senador Guiomard.

Francnatra diz que não chegou a sofrer bullying na infância, mas atualmente é chamada pelo sexo masculino por telefone algumas vezes. “Dizem: ‘gostaria de falar com o senhor Fancnatra?’. Às vezes, me incomoda, mas não o suficiente para considerar um caso de bullying”, relata.

Os cartórios se baseiam em uma lei de 1993 que estabelece que os oficiais de registro civil devem se recusar a registrar nomes que expõem as crianças ao ridículo. No entanto, o assunto acaba sendo subjetivo, cabendo diferentes interpretações em relação ao pode ser considerado constrangedor.

O tabelião Fabrício Maia explica que não existe nenhum tipo de lista com “nomes impróprios”, sendo necessário o bom senso na hora de cumprir a regra normativa. “Ficaria a critério do oficial que faz a qualificação. Se o pai não concordar, tem que ser submetido ao juízo. Nosso entendimento é que a grafia tem que ser correta. Apesar do pai escolher o nome, existem regras gramaticais”, finaliza.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...