Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em face de decisão de Primeiro Grau que julgara procedente a Ação Declaratória de Nulidade de Venda de Imóvel com Pedido de Reintegração de Posse, impetrada pelo ex-companheiro após negociação feita pela ex (sem consentimento dele) de um imóvel que havia ficado como propriedade dele.

A defesa da ex-mulher alegou que, no que concerne à dissolução de união estável, aplica-se quanto aos bens a regra geral, ou seja, aqueles adquiridos na sua constância deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada parte, não podendo ser lesada em seu direito. Já o ex-marido afirmou ter convivido por 14 anos em união estável com a ex-companheira e que com a separação do casal houve partilha extrajudicial amigável dos bens. Segundo informou, a casa situada no Loteamento São Sebastião II ficou com o ex-companheira e o salão, localizado no bairro Nova Era, com ele.

No recurso, asseverou que a ex-mulher tentou desvirtuar as declarações das testemunhas sobre a partilha pelo fato de a sentença ser desfavorável a ela, buscando enriquecimento sem causa. Acrescentou que em nenhum momento a ex-companheira se refere ao Loteamento no Bairro São Sebastião II, que ficou com ela após a separação. Alegou, ainda, má fé da ex-mulher.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destaca que nos autos consta que em 1992, durante a união estável, o então marido firmou contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua 11, Lote 24, quadra 08, no Loteamento Nova Era, pagando o preço integralmente. A vendedora comprometeu-se a fazer a outorga da escritura definitiva. “Após dissolução da união estável a apelante conseguiu que a vendedora do imóvel fizesse a outorga da escritura definitiva para seu nome, desrespeitando a partilha amigável dos bens anteriormente levada a efeito entre as partes através da qual uma casa situada no Loteamento São Sebastião II ficou para a apelante e o Salão localizado no Bairro Nova Era, objeto da controvérsia, para o apelado”, citou.

Duas testemunhas confirmaram a partilha amigável extrajudicial sustentada pelo ex-companheiro, mas a ex-mulher negou a existência dessa partilha, aduzindo que inexistiriam provas de que tivesse ocorrido, de forma que a escrituração do imóvel em seu nome seria válida. “Restando comprovado pelo conjunto probatório que quando da separação dos conviventes foram partilhados os dois imóveis amealhados durante a união, deve ser reconhecida a nulidade da escritura pública que outorga a propriedade do imóvel à parte a quem não tocou o imóvel quando da realização da partilha, sob pena de enriquecimento sem causa. Tenho que não há como acolher a pretensão da apelante, mantendo-se os termos da sentença recorrida que não merecem reformas”, concluiu.

A câmara julgadora, composta ainda desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado), julgou improcedente a reconvenção, condenando a ex-mulher ao pagamento das custas e despesas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da causa.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ 10 de agosto de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos...

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...