Entenda a finalidade do Documento Básico de Entrada – DBE
Entenda a finalidade do Documento Básico de Entrada – DBE
22 jun 2018, 18:26
Quem deseja atuar como pessoa jurídica, deve obter o Documento Básico de Entrada. Estando apto a praticar atividades nas mais variadas circunstâncias ante o CNPJ
O Documento Básico de Entrada (DBE) é fundamental para abrir, modificar ou fechar uma empresa. Utilizado para iniciar o processo de abertura e realizar modificações na estrutura do negócio, o documento é pouco conhecido e gera dúvidas em muitos usuários.
Pensando nisso resolvemos esclarecer o conceito e utilidade do Documento Básico de Entrada.
O que é o DBE
O documento básico identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar a modificação na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Como já citado, o documento deve ser usado nos processos de abertura, alterações e encerramento de empresas.
É uma forma de padronizar a solicitação de processos pela empresa na Receita Federal e facilitar a identificação da pessoa física.
A usabilidade do documento
O DBE está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso por qualquer pessoa jurídica. É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa.
Caso o responsável da empresa não possa assinar, é necessário que um procurador assine e sempre tenha em mãos a procuração que o autoriza. A procuração pode ser feita de forma pública, ou de forma particular.
Processo de abertura de CNPJ
Após preencher o documento corretamente, com as assinaturas necessárias e devidamente reconhecidas no cartório, o DBE deve ser enviado ao cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
No caso dos Estados que aceitem a DBE digital, como o Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo a DBE não precisa ser impressa e é acessada pelo cartório diretamente da base de dados da Receita Federal. Até o final de 2018, todos os Estados já estarão utilizando a DBE digital e não haverá necessidade de impressão ou reconhecimento de firma.
O processo nos cartórios de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser feito via internet na Central RTDPJBrasil, no endereço www.rtdbrasil.org.br.
O cartório irá realizar a análise dos dados no documento e, caso seja aprovado, enviará para a Receita Federal. Em situações em que o documento não é aprovado por apresentar algum erro ou problema, a pessoa jurídica é informada dos defeitos e poderá buscar resolvê-los.
Após ser aprovado, a Receita Federal irá realizar os procedimentos para criar um CNPJ para a nova empresa. Mais uma vez, nos Estados citados acima, o deferimento ou indeferimento é eletrônico e o CNPJ é emitido automaticamente.
É necessário um grande cuidado no momento do preenchimento do DBE. A atenção é fundamental para evitar problemas futuros, lembre-se, sem o Documento Básico de Entrada correto não é possível conseguir um CNPJ, o que irá causar dores de cabeça e atrasos na abertura de sua empresa.
Agora que você já sabe a finalidade do DBE, conheça os tipos de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Fonte: Central RTDPJBrasil / Naje Cavalcante
Em: 19/6/2018