Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

20/02/2013 - 20h45 Especial - Atualizado em 22/02/2013 - 18h50

Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

Da Redação

A polêmica em torno dos vetos presidenciais começou em dezembro do ano passado, quando o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do regime de urgência para a votação de dispositivos vetados na nova Lei dos Royalties do petróleo (Lei 12.734/2012). A lei parcialmente vetada redistribuía os recursos provenientes da extração do petróleo, tanto de contratos novos quanto de antigos, retirando dinheiro de estados e municípios 'produtores' e destinando a não 'produtores'.

Ao preservar os termos de repartição de royalties dos contratos antigos, os vetos aplicados pela presidente da República desagradaram os parlamentares de estados não produtores. E motivou a aprovação do regime de urgência para o exame das supressões determinadas por Dilma Rousseff. O objetivo era derrubar os vetos, restabelecendo os termos da lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

O exame dos vetos, para mantê-los ou derrubá-los, é uma atribuição do Congresso, ou seja de deputados e senadores reunidos em sessão conjunta. Ocorre que no espaço de vários anos, os parlamentares haviam deixado acumular cerca de três mil supressões aplicadas a leis, o que levou uma longa fila, ao final da qual estavam os vetos à lei dos royalties.

Relator da ação no Supremo, o ministro Luiz Fux acatou, em decisão liminar, o pedido do deputado pelo Rio, estado 'produtor' contra a urgência, determinando que os vetos fossem votados em ordem cronológica, o que impediu o exame (e a derrubada certa) dos vetos à Lei dos Royalties antes dos demais pendentes de apreciação.

A determinação de seguir a ordem cronológica foi interpretada pela oposição e parlamentares de estados não produtores de petróleo, favoráveis à derrubada dos vetos, como uma regra válida para todas as matérias em pauta no Congresso, inclusive a proposta orçamentária de 2013. Assim, eles condicionaram a votação do Orçamento de 2013 à análise dos vetos pendentes, alegando cumprimento da liminar.

A votação em bloco dos vetos pendentes, fazendo a fila andar até chegar nos vetos à Lei dos Royalties, chegou a ser cogitada no final de dezembro, mas não foi efetivada. Até urnas gigantes foram inutilmente improvisadas para acolher os votos. O ano terminou sem solução para os vetos e sem a votação do Orçamento da União.

Para superar o impasse, no início do ano a Advocacia-Geral da União (AGU) e a presidência do Senado solicitaram a Fux esclarecimentos quanto ao alcance de sua decisão. Por meio de despacho, do dia 7 de fevereiro, o ministro afirmou que a votação cronológica se aplicava exclusivamente aos vetos, podendo o Congresso “apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade”.

No despacho, o ministro afirmou: “o Congresso Nacional brasileiro não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação”.

Apartir do esclarecimento, líderes governistas voltaram a trabalhar com a possibilidade de aprovação do Orçamento antes mesmo de uma solução para os vetos. No entanto, a AGU apontou o risco de esse encaminhamento resultar em insegurança jurídica, caso a decisão liminar do ministro Fux não fosse confirmada pelo plenário do Supremo.

Para evitar que a aprovação da proposta orçamentária de 2013 viesse a ser questionada judicialmente, o governo orientou sua base a aguardar decisão do conjunto de ministros do STF, e só então votar o Orçamento da União.

Por meio de petição, além de pedir o pronunciamento do tribunal, a Advocacia-Geral também argumentou que a exigência de ordem cronológica obrigava a análise de vetos antigos, os quais, se derrubados, provocariam um rombo nas contas públicas. Para evitar o problema, o governo sugeriu que a votação por ordem de chegada fosse válida apenas para vetos dentro do prazo de 30 dias estabelecido na Constituição (Art. 66 § 4º) para o exame, ficando automaticamente acatados todos os demais dispositivos vetados.

A manifestação do plenário do Supremo sobre o assunto depende da liberação do processo pelo relator, ministro Luiz Fux, e da inclusão do tema na pauta do plenário, por determinação do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, o que foi solicitado no dia 19 a Fux pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...