Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Recentemente o Código de Processo Civil recebeu alterações que inovaram o processo de usucapião extrajudicial. Antes, o pedido deveria ser feito exclusivamente por meio de ação judicial, ou seja, todo o processo passava pelo Juiz, com a intervenção do Ministério Público, e após então era dada a sentença e anotada pelo Registro de Imóveis. Com as inovações na Lei, através de via extrajudicial, é possível realizar o pedido de usucapião em cartório, com advogado para acompanhar o procedimento.

A advogada, especialista em Direito Imobiliário e uma das sócias do escritório Chibinski Advogados Associados, comentou sobre a nova forma de requerer a propriedade de determinado imóvel. “A usucapião está prevista desde o ano de 1916 e pode ser solicitada quando o indivíduo tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante prazo especificado em Lei. Contudo, o Judiciário está afogado com muitas ações e, a fim de trazer mais celeridade, entrou em vigor a Lei 13.465/17, com importantes alterações no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos”, apontou. A inovação tornou viável um dos artigos contidos no novo Código de Processo Civil, possibilitando a realização dos pedidos de usucapião no Cartório do Registro de Imóvel.

Conforme mencionou a advogada, o pedido extrajudicial só pode ser feito caso não haja desentendimento entre as partes envolvidas. “É evidente que este meio veio para agilizar ações extremamente morosas, porém é importante lembrar que, caso o possuidor do bem e o proprietário estejam em discussão, a forma extrajudicial não pode ser aplicada”, comentou Beatriz.

Ela explicou como a via extrajudicial acontece: com todos os documentos em mãos (os quais o advogado poderá instruir), o possuidor deverá lavrar uma ata notarial para atestar o tempo de posse no Tabelionato de Notas onde o imóvel estiver situado. Isto após o requerimento, formulado por advogado e feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Na sequência, há intimação das partes e se não houver manifestação, entende-se como concordância e segue o processo via cartório. Se o proprietário, ou algum interessado, manifestar-se de forma contrária ao pedido do requerente é suspensa a ação extrajudicial. Contudo, se houver o indeferimento, nada impede que o possuidor siga o procedimento de forma judicial.

Beatriz analisou também as vantagens da usucapião extrajudicial. “Acredito que a celeridade é um dos maiores benefícios. Muitos pedidos judiciais seguem tramitando sem sentença há mais de cinco anos, para se ter ideia. Já na via extrajudicial, o procedimento pode ser concluído em menos um ano e com a redução dos custos em relação a via judicial”, destacou.

POR QUE PEDIR USUCAPIÃO?

A advogada Beatriz Peters deixou claro que bens, ainda que obtidos por usucapião, possuem a mesma força que outros oriundos de compra e venda tradicional. Ela relembrou que em direito de propriedade é totalmente legal e que não há motivos para que os requerentes tenham receio ou preocupação em fazer a solicitação.

“Imóveis devidamente regularizados são valorizados em pelo menos 30%. Ainda, caso haja a necessidade de venda, a pessoa que for comprar pode financiar”, indicou. Beatriz também comentou que o quanto antes as regularizações forem feitas, certamente menos custos o requerente terá.

SOBRE A NOVIDADE NO CPC

Muitos operadores do Direito ainda estão adaptando-se aos detalhes da nova regra instituída no Código de Processo Civil. Isto porque é uma inovação transferir este procedimento que antes era exclusivamente judicial para a esfera extrajudicial, além do mais são várias as modalidades de usucapião. Entre elas, a usucapião extraordinária, ordinária, urbana, rural, entre outras.

“Para saber em qual das modalidades o requerente se encaixa é imprescindível a orientação de um advogado para que formular o pedido de usucapião na modalidade correta perante o cartório. Por isso, sempre há a recomendação para procurar profissional da área”, concluiu.

Texto: Rafaela Carvalho

Publicado na edição 1152 – 28/02/2019
Fonte: O Popular do Paraná

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...