Entenda como funcionam as regras de pensão alimentícia

Entenda como funcionam as regras de Pensão Alimentícia

Publicado por Jucineia Prussak - 1 dia atrás


Entenda como funcionam as regras de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).

Quando é preciso pagar Pensão Alimentícia
O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que a pensão é devida quando quem a pleiteia não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se requisita a pensão pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Valor
Valor para a pensão, o Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor. Além disso, a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, ela pode ser paga também em benefícios (como o pagamento de contas, por exemplo). É possível pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar. Também é possível voltar atrás da decisão de recusa a receber pensão em momento inicial, caso a pessoa mude de ideia.

Pensão para ex-cônjuge
Nos casos de pensão de ex-cônjuges, a regra não tem distinção de gênero, tanto homens quanto mulheres podem requerer a pensão, desde que comprovem a necessidade. Casamento em regime de separação de bens não impede o recebimento de pensão para um dos cônjuges.

Em caso de óbito do pagador
Caso o pagador de pensão alimentícia venha a óbito, é possível que os parentes do pagador precisem arcar com a obrigação. Os ascendentes do pagador (pais e avós) são os primeiros a serem requisitados. Na falta dos pais ou avós, ou caso esses comprovem que não tem condições, serão chamados os bisavós. Não sendo encontrado nenhum ascendente, serão buscados os descendentes como filhos, netos, bisnetos. Ainda, caso não exista nenhum parente na linha reta de sucessão, a pensão pode ser requisitada aos irmãos de grau mais próximo, cabendo ao juiz a decisão final.

A obrigação de pagar a pensão também se transmite aos herdeiros do pagador.

Pensão para filhos
A pensão alimentícia paga aos filhos vale até os 18 anos; ou 24, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.

Filhos também podem ter que pagar pensão aos pais ou aos avós (ou qualquer outro parente ascendente), caso eles comprovem que não possuem outro meio de sobrevivência.

Sanções para o não pagamento da pensão alimentícia

Em casos de não pagamento de pensão alimentícia, o juiz pode decretar sentença de prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida. Funcionários públicos, militares, diretores ou gerentes de empresa terão a pensão alimentícia descontada diretamente em folha de pagamento.

Possibilidade de inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º)

Fonte "Senado Federal"

Jucineia Prussak
Advogada

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...