Entenda o que é voto proporcional e suas alternativas

03/02/2011 - 14h27

Entenda o que é voto proporcional e suas alternativas

 

No discurso de abertura dos trabalhos legislativos de 2011, nesta quarta-feira (2), e em entrevistas à imprensa, o presidente José Sarney defendeu urgência na votação de reformas política e eleitoral, com prioridade para o fim do voto proporcional com lista aberta, sistema adotado no Brasil para a eleição de deputados federais, estaduais, do Distrito Federal e também de vereadores.

O voto proporcional, na opinião de Sarney, "é responsável pela desintegração dos partidos, o que impede a formação de homens públicos, programas e ideias".

Críticas

O voto proporcional com lista aberta tem sido bastante criticado porque nem sempre os candidatos com mais votos conseguem se eleger, enquanto outros podem não só conquistar uma vaga, mas também ajudar a eleger outros dentro do próprio partido que tiveram poucos votos. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o Enéas Carneiro. Em 2002, ele foi o mais votado do país para deputado federal e, assim, levou mais cinco candidatos de seu partido para a Câmara, tirando da disputa outros que, tiveram mais votos. Isso acontece porque o resultado da eleição depende também do número de votos que o partido do candidato recebe.

Cálculo

Para saber o número de assentos de um partido na Câmara Federal, por exemplo, primeiro é preciso calcular o quociente eleitoral, dividindo-se, para isso, o número de votos válidos apurados pelo de representantes a que cada estado tem direito na Câmara. Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), estão fora da disputa os partidos que não tiverem alcançado o número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral.

Entre os partidos que continuarem na disputa, é necessário determinar quantos lugares cada um terá direito a ocupar. Essa conta é obtida pelo chamado quociente partidário: calculado dividindo-se o número de votos válidos da legenda pelo quociente eleitoral do estado. Somente os números inteiros contam, dispensando-se as frações.

Finalmente, os eleitos são aqueles que obtiverem o maior número de votos dentro do partido, até o número de vagas a que a legenda tem direito. As vagas restantes são destinadas aos partidos com as maiores sobras de voto (as frações dispensadas no cálculo do quociente partidário).

Alternativas

As alternativas apresentadas ao voto proporcional são os sistemas majoritário e distrital. Pelo primeiro, é eleito quem tiver o maior número de votos, independente do partido. No Brasil, o voto majoritário é adotado para cargos de presidentes, governadores, senadores e prefeitos.

Já pelo sistema distrital, cada estado é dividido em áreas chamadas distritos. Em cada uma delas somente um candidato é eleito por maioria de votos. Se fosse adotado para a Câmara dos Deputados, cada partido indicaria um candidato por distrito, vencendo o mais votado.

Há ainda o voto distrital misto, criado na Alemanha, pelo qual metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra pelo sistema distrital. O eleitor, nesse caso, vota duas vezes: um na lista proporcional (fechada) e outro no candidato de seu distrito.

Uma alternativa defendida por alguns partidos é o voto proporcional com lista fechada, em que o eleitor vota apenas no partido. Esse sistema também utiliza os cálculos de quocientes eleitoral e partidário, mas os candidatos são eleitos conforme uma ordem pré-estabelecida pelos seus partidos.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

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