Entra em vigor lei que autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios
Entra em vigor lei que autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios
Entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei Complementar 161/2018, que autoriza as cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios. A matéria tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP)100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e foi aprovada na Câmara em 28 de novembro, antes de passar pela última análise no Senado.
Pela proposta, cooperativas de crédito poderão captar recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.
Ao apresentar o projeto, o deputado Domingos Sávio considerou “inconcebível” a impossibilidade de as prefeituras depositarem seus recursos nas instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito e da geração de emprego e renda.
A nova lei estabelece que, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Créditos (FGCoop), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O FGCoop é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos junto a cooperativas. Ele é sustentado com recursos das cooperativas associadas.
Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).
As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: