Envio de boleto de cobrança de produto não solicitado poderá ser proibido

Comissão proíbe envio de boleto de cobrança para produto não solicitado

18/09/2019 - 12:57  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) parecer do deputado Robério Monteiro (PDT-CE) favorável ao projeto que proíbe o envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor.

O Projeto de Lei 2243/19 foi apresentado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB). Segundo o texto, o descumprimento da norma sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que preveem multa e suspensão do negócio, entre outras.

A solicitação de boleto dependerá da realização de contato por meio de canal de atendimento.

“A ideia de envio de boleto de cobrança, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada, sob o pretexto de 'facilitar' a transação, nada mais é que uma tentativa de indução da decisão do consumidor”, disse o relator.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...