Equipamentos hospitalares podem ficar isentos de tributos

04/06/2014 - 12h20 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 04/06/2014 - 13h04

Isenção para compra de equipamentos hospitalares e medicamentos passa na CAS

Rodrigo Baptista

As compras de equipamentos hospitalares e medicamentos feitas pelo poder público podem ficar isentas de tributos. A medida consta do PLS 279/2013, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria vai a votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta, esses itens terão isenção das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O autor destaca a elevada carga tributária incidente sobre os medicamentos e alega que a aprovação do projeto facilitará o acesso aos serviços de saúde e a aquisição de medicamentos e equipamentos a preços módicos pelos órgãos governamentais.

Para a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), embora já exista no ordenamento brasileiro tributação diferenciada para os medicamentos em relação ao PIS/Pasep e Cofins, o projeto deve contribuir para reduzir a carga tributária sobre o segmento farmacêutico.

— É um projeto meritório que vai contribuir muito com o poder público visto que são aquisições para uso em unidades públicas de saúde e isso poderá melhorar o atendimento para a população - avaliou Vanessa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...