Erros em registros de nascimento

Mudar de nome está mais simples, rápido e barato

 

Um problema que antes demorava meses ou até anos para ser resolvido hoje tem solução em menos de uma semana. Pessoas que possuem erros na certidão de nascimento ou nomes que causem algum tipo de constrangimento agora podem conseguir a tão esperada mudança em apenas cinco dias.

A rapidez se tornou possível por meio da Lei 12.100, sancionada em novembro de 2009. Ela altera dois artigos (57 e 110) da Lei de Registros Públicos.

Além da maior agilidade no processo, agora também custa menos fazer a alteração, porque não é mais necessário direcionar o pedido ao Judiciário. A correção agora é feita nos próprios cartórios, depois de um sinal verde do Ministério Público (MP). “Antes, era preciso contratar um advogado e entrar na justiça. Pagava-se pelo advogado e pelos custos judiciais. Hoje, é só ir com os documentos até o cartório onde foi feito o registro e entrar com o pedido de alteração. Não se paga nada”, explicou Rogério Bacellar, presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil.

Caso consiga a mudança, a pessoa precisa atualizar os documentos pessoais, o que pode ser feito nas unidades do Poupatempo da capital. A lei serve para qualquer tipo de erro, desde a grafia de um nome até uma data incorreta, por exemplo.

Os interessados devem portar documentos que comprovem o erro. Como cada caso é diferente, eles podem obter mais informações nos cartórios. Depois de feito o pedido, o cartório o envia ao MP, que em cinco dias faz o despacho com a manifestação conclusiva. Se ela for positiva, é averbado no cartório o erro ou a alteração do nome. “É importante ressaltar que isso vale para erros em registros de nascimento, mas também de casamento e óbito, e ainda para nomes que causem constrangimento”, disse Bacellar.

Para Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, medidas como essas têm objetivo de desafogar o Judiciário. “A Justiça estava tão abarrotada que levava meses ou até anos para se conseguir uma alteração dessas”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de abril, dos 18 mil processos que tramitavam na Vara de Registros Públicos, aproximadamente dois mil se referiam a retificações judiciais, ou seja, a pessoas que, por razões diversas, queriam a retificação de seu nome, total ou parcialmente. Risso e Bacellar alegam que a lei é tão recente que ainda não é possível obter números de quantas pessoas já foram atendidas por ela.

 

 

Fonte: Diário de S. Paulo


Publicado em 08/07/2010
Recivil

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...