Escritura digital: Inovação administrativa trazida em decorrência da covid-19

Escritura digital: Inovação administrativa trazida em decorrência da covid-19

Elisa Junqueira Figueiredo e Fabiano Oliveira Rodrigues

Essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia é um fator de aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

A outorga de escrituras públicas é um ato formal e exige a presença (física) das partes ou seus procuradores. Até há algumas semanas atrás esta afirmação estaria correta. Mas isso não é mais uma realidade.

Muito se fala dos aspectos negativos que a pandemia gerada pela disseminação do novo coronavírus (covid-19). Porém, há também avanços e pontos positivos.

Como sabido, as atividades presenciais administrativas realizadas por tabelionatos e também nos cartórios de registros de imóveis em diversos Estados, diante do estado de calamidade decretado pelo Governo brasileiro, foram imediatamente suspensas, por conta das quarentenas decretadas, provocando a impossibilidade de se adquirir um imóvel ou mesmo registrar a compra ou venda de um bem imóvel, por exemplo.

Assim, visando assegurar a continuidade do funcionamento público essencial dos serviços de cartórios, notariais e de registros de imóveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou nos dias 28 de março e 1º de abril de 2020, os provimentos 94 e 95, respectivamente, os quais discorrem sobre a manutenção e funcionamento dos cartórios em tempos de pandemia.

Foi determinada nos referidos provimentos a obrigatoriedade da manutenção dos serviços dos cartórios de registros de imóveis e tabelionatos e cartórios de registros, por regime de plantão a distância "online", devendo às Corregedorias dos Estados regulamentarem o funcionamento posterior.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a regulamentação de atos notarias à distância foi implementada por meio do provimento 12/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, publicado no dia 24 de abril de 2020.

A novidade administrativa autoriza que as partes que praticam o ato sejam identificadas através de videoconferência e manifestem suas vontades e anuam ao negócio jurídico por meios eletrônicos seguros, devendo a documentação e lançamento possuir assinaturas mediante o uso de certificados digitais de titularidade de cada parte e do notário.

A certificação mencionada é o E-CPF ou E-CNPJ (lembrando que em caso de pessoa jurídica, obrigatório constar no documento também a assinatura por meio do E-CPF do representante legal), devendo estar o certificado no padrão das normas da ICP-BRASIL.

Nesse cenário, pessoas e empresas vêm buscando por essa nova modalidade para concluir as transações firmadas antes do início da pandemia, bem como efetuar novos negócios.

A startup Loft, que atua na intermediação da compra e venda de imóveis, fechou duas transações no mês de maio, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, pelo novo método online, inclusive em uma delas a vendedora do imóvel encontrava-se em Paris, conforme apurado pelo jornal Valor Econômico1.

Logo, essa nova modalidade é muito positiva e traz benefícios de agilidade e menos necessidade de deslocamento nas transações, em razão da simplificação e desburocratização do procedimento de lavratura e registro de escritura pública.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, em breves considerações disse que: "trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária", bem como que "a demanda está alta", conforme também apurado pelo jornal Valor Econômico1.

O Colégio Notarial do Brasil, Secção São Paulo criou um portal de perguntas frequentes – "FAQ" sobre o provimento CG 12/20202 para tirar eventuais dúvidas da população, a fim de facilitar a utilização e inclusão dessa modalidade para todos.

É importante destacar também a segurança jurídica das escrituras lavradas por meio eletrônicos (através de vídeo conferência e assinaturas digitais), uma vez que há conferência pelos notários dos documentos apresentados, fazendo com que essas escrituras digitais possuam a mesma validade das escrituras assinadas de forma física e presencialmente.

Portanto, essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia é um fator de aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário, que deve ser explorada pelas empresas e pessoas para realização de seus negócios.

Fonte: Migalhas

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...