Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

30/10/2014 - 09:01 | Fonte: CNJ

Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço é essencial para se evitar “um colapso do Poder Judiciário”, segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro em Florianópolis/SC.

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça. Os números mais recentes apontam que uma confusão conceitual tem induzido a sociedade a promover a litigância crescente no país. Em 2013, 28,3 milhões de novas ações judiciais ingressaram na Justiça – 1,2% a mais que no ano anterior.

“O acesso à Justiça sempre foi uma questão histórica, pois no passado efetivamente não havia acesso à Justiça, nem mesmo à sua versão mais reduzida, de acesso ao Judiciário. Com a redemocratização, chegamos a uma confusão entre acesso à Justiça e judicialização de qualquer discussão, de qualquer desentendimento. Acesso à Justiça não é levar toda a sociedade para dentro do Poder Judiciário. Isso é cultura do conflito. A solução é institucional e o CNJ tem de estar à frente do processo pedagógico de difundir a cultura das soluções não judiciais”, afirmou o professor, que integra os corpos docentes da Universidade de São Paulo (USP), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de Bari, na Itália.

Pessoas físicas, no entanto, não são as únicas responsáveis pela litigância. Ao recorrer em processos que envolvem benefícios previdenciários e o Direito à Saúde, por exemplo, o Estado também contribui para a cultura do litígio e uma de suas principais consequências, a chamada taxa de congestionamento (percentual de processos não julgados no universo de ações judiciais em tramitação), institucionalizando-as. Como a Justiça conseguiu julgar apenas 29% dos 95 milhões de processos que tramitaram em 2013, a taxa de congestionamento naquele ano foi de 70,9% – aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Na avaliação do especialista, “há, nesse quadro, um incentivo a alguns segmentos sociais e empresariais a fazerem uso desse modelo como forma de fuga de suas imediatas responsabilidades, reforçando a cultura do conflito, da judicialização e do congestionamento judicial”.

Segundo Ramos Tavares, o esforço institucional para mudar a cultura da litigância na sociedade brasileira ajudaria a reduzir a taxa de congestionamento à medida que diminuiria o número de ações propostas e, consequentemente, o percentual de processos não julgados. As estatísticas, no entanto, apontam para um diagnóstico pessimista, segundo o professor, com propostas que podem apresentar possíveis implicações negativas ao Estado Democrático de Direito, como a desconsideração de garantias fundamentais. O número de processos em tramitação em 2013 (95,1 milhões) é 12 milhões superior ao registrado em 2009.

“A situação tende a piorar. Já estamos chegando perto de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça, com defasagem estrutural e de modelos inovadores. Seria preferível agir imediatamente, em vez de aguardar o ponto de colapso, pois a crise maximizada potencializa medidas que podem ser desfavoráveis a direitos processuais e até fundamentais, como o direito à defesa e ao contraditório e ao livre exercício de posições processuais”, disse Ramos Tavares.

Credenciamento – Jornalistas e profissionais de imprensa interessados em fazer a cobertura do VIII Encontro Nacional devem se credenciar pelo portal do CNJ até 7 de novembro. Basta preencher o formulário disponível no link do evento, informando nome, veículo de comunicação para o qual o jornalista fará a cobertura, telefone e e-mail para contato. Clique aqui para acessar.

Serviço:
VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Data: 10 e 11 de novembro
Local: Florianópolis/SC
Veja a programação.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...