Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade

Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade

Muitas mamães de primeira viagem desconhecem os direitos trabalhistas os quais possuem quando estão grávidas. Além da licença maternidade, as gestantes têm direito de receber o salário maternidade, que deve ser pago a segurada por se encontrar afastada de suas atividades por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS, com vinculo empregatício ou não, possuem o direito de recebê-lo. O pagamento é realizado através da Previdência ou pela empresa privada, isso depende da condição que se encontra a segurada. Vale ressaltarmos, que o salário maternidade deve atender o prazo de 120 dias.

Para solicitar este benefício a gestante deve se atentar para os requisitos necessários. Nos casos em que a funcionária se enquadra no perfil de contribuinte individual e segurada facultativa, é necessário comprovar pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto. Já para a trabalhadora especial, que não paga o tributo ao INSS por exercer atividades rurais, é necessário comprovar por meio de documentos no mínimo de 10 meses de trabalho na lavoura. É o chamado tempo de carência do benefício.

Vale salientar, que para as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não são exigidas o tempo mínimo de serviço. E, a regra adotada para as desempregadas é diferente. Nesse caso a gestante deverá esperar o nascimento da criança para poder dar entrada no requerimento.

Conforme Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o benefício é calculado conforme a posição empregatícia em que a segurada se encontra. “Para a contribuinte facultativa, individual ou desempregada, o salário maternidade é baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do INSS. Para as empregadas domésticas e funcionárias de empresa privada o recebimento equivale ao último salário de contribuição do INSS” disse.

Caso a gestante tenha o aumento de salário por meio de dissídio coletivo, acordo entre as partes, dentre outros, e nesse mesmo período estiver desfrutando do salário maternidade, é importante saber que tem o direito de solicitar a revisão do benefício.

“Caso a segurada peça demissão e descubra que está grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela apresenta direito ao salário maternidade, onde receberá o correspondente a média dos últimos salários de contribuição. Contudo, se a empresa que a mesma trabalhava decretar falência, o requerimento do benefício deve ser feito diretamente na Previdência”, concluiu a advogada.

Vale destacar, também, que o salário maternidade não é cumulativo com outros benéficos da Previdência, como auxílio doença, seguro desemprego, renda vitalícia, auxilio reclusão paga aos dependentes, além de benefícios de prestação continuada.

Extraído de Jurisite

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...