Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil

SEMINÁRIO
21/05/2018 14:23

Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil

Teve início na manhã desta segunda-feira (21), em Brasília, o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Projetos).

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, discursou na abertura do evento e destacou mudanças históricas consagradas na Constituição de 88 para a garantia de direitos sociais. Segundo o magistrado, a vontade popular levou à expansão do Judiciário, como forma de trazer mais direitos para a vida das pessoas, mas essa expansão também trouxe problemas.

“O uso predatório da Justiça se refere à utilização estratégica do Judiciário por litigantes que buscam atrasar a implementação de direitos. O uso excessivo do Poder Judiciário em prol de postergar – de modo maciço – a outorga de direitos gera danos que ultrapassam as partes. O congestionamento Judiciário é um fato”, avaliou Martins.

O objetivo do evento, segundo um dos organizadores, o ministro Luis Felipe Salomão, é discutir, entender e buscar soluções para o problema da judicialização no país. Ele afirmou que “a litigiosidade patológica” é um problema para todo o Poder Judiciário e é preciso apresentar uma visão realista do problema.

O ministro Villas Bôas Cueva, também organizador do seminário, defendeu o debate sobre o uso dos recursos escassos do Judiciário, colocando em evidência questões normalmente negligenciadas quando se discute o volume de processos em tramitação no país.

Além dos ministros Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, a coordenação científica do evento é integrada pelo advogado Henrique Ávila, membro do Conselho Nacional de Justiça. O seminário conta com a participação de magistrados, procuradores, advogados, professores e outros especialistas.

Leis imprecisas

Ao palestrar sobre o custo do litígio no Brasil, o professor Aloísio Pessoa de Araújo, da FGV, disse que a legislação nacional é um dos fatores que ajudam a explicar o cenário. Ele apresentou a Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) como exemplo.

Araújo comentou que, antes, os processos de falência duravam dez anos em média, e após a promulgação da lei atual esse tempo baixou para quatro anos. Segundo o professor, a nova lei trouxe benefícios também na recuperação de créditos, embora o texto aprovado não seja o ideal.

“A fragmentação partidária no país leva à aprovação de leis imprecisas, que deixam uma série de questionamentos para a Justiça resolver. Um exemplo disso foi a Lei 11.101/05, cujo texto aprovado não era o ideal, mas foi o possível no momento”, disse.

Para o professor Antônio Carlos Marcato, da Universidade de São Paulo, há uma relação direta entre as custas processuais e o número de demandas na Justiça. Ele citou exemplos de países como Inglaterra, França e Alemanha, nos quais a ausência de gratuidade se reflete no número de processos, sensivelmente inferior ao observado no Brasil.

Outro fator a ser considerado, na visão do professor, é a falta de recursos para incentivar os meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a mediação: “Um exemplo que acompanho de perto é o da cidade de São Paulo, onde as audiências de conciliação não ocorrem devido à falta de mediadores e de espaço.”

Baixo custo

Encerrando o primeiro painel de discussões, o professor Luciano Benetti Timm, da FGV, também comentou a relação entre a Justiça gratuita e o número de demandas ajuizadas.

“Temos o exemplo da arbitragem, ambiente em que não há gratuidade, e dessa forma não temos demandas frívolas. A arbitragem não é explorada porque é um procedimento pago, que exige uma análise por parte do demandante”, analisou o professor.

Luciano Timm afirmou que uma das motivações de tantos litígios no país é o baixo custo associado ao baixo risco, sendo necessário propor soluções para impedir o uso excessivo da Justiça, como o estabelecimento de critérios rígidos para a concessão do benefício de gratuidade.

O seminário está sendo transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...