Especialistas defendem negociação entre proprietário e inquilino em meio à pandemia

Especialistas defendem negociação entre proprietário e inquilino em meio à pandemia

Para aqueles que foram afetados pela crise gerada pelo coronavírus, o diálogo é a melhor solução nos casos em que os recursos diminuíram

05/04/2020 | 10:33
Por R7

   
Dependendo da situação, romper um contrato pode até acarretar em maiores prejuízos porque o caso pode ir parar na Justiça

O Senado aprovou na sexta-feira um projeto de lei que pode ajudar inquilinos com problemas financeiros gerados pelo coronavírus. Pelo texto, a Justiça não pode conceder nenhuma liminar autorizando o despejo entre os dias 20 de março e 30 de outubro. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser sancionada pelo presidente para começar a valer. A medida tem como objetivo proteger aquela pessoa que pode ter sido demitida, ter tido o salário reduzido ou ainda os profissionais liberais impedidos de trabalhar por causa da quarentena. Todas estas situações podem acarretar na diminuição dos ingressos, e consequentemente nos pagamentos de dívidas e compromissos.

Ela poderá dar segurança ao inquilino porque a lei se aplica aos contratos residenciais, conforme explica o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Adriano Sartori. Contudo, para Sartori, a primeira recomendação é o diálogo entre proprietário e locatário. "Estamos recomendando que as duas partes negociem, não adianta o proprietário dizer que não quer ouvir o locatário, ainda mais se ele sempre foi um bom pagador, porque o aluguel é uma renda de longo prazo", analisa.

Para Sartori, dependendo da situação, romper um contrato pode até acarretar em maiores prejuízos porque o caso pode ir parar na Justiça, não se sabe quanto tempo o imóvel pode demorar para ser alugado novamente, além de comissões para imobiliárias e outros gastos. "Se este locatário sempre cumpriu com o aluguel e mostra que ele teve sua renda afetada, de forma comprovada, é necessário usar o bom senso. Por exemplo, se ele é um agente de viagens, é obvio que ele está sendo afetado", exemplifica .

Outros exemplos de pessoas que poderão ter a renda afetada, são os pequenos comerciantes, porque estes foram os primeiros a fecharem suas portas. "Neste caso, nossa primeira recomendação, utilizando o bom senso, é aplicar um desconto na locação", pondera.

Sucesso no diálogo
De acordo com o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, nos casos em que foi necessário fazer um acordo, ele foi exitoso. Por enquanto, a maioria de negociações envolvem locações comercias, cerca de 70%. Já os pedidos de acordo residenciais representam 30%. Sartori afirma que estes dados devem se inverter ao longo do tempo, e os acordos residenciais superarem os comerciais. "É natural que os primeiros acordos envolvam contratos comerciais porque eles foram os primeiros a fechar as portas", destaca.

Sobre os tipos de acordos que vem sendo feitos, Sartori afirma que existem inúmeras possibilidades como desconto durante os meses da quarentena, colocar os valores para o final do contrato, mas corrigido, e ainda o parcelamento dos aluguéis. "O acordo deve ser razoável para as duas partes", reforça. Sartori recomenda também que as pessoas não sejam oportunistas porque em muitos casos, o aluguel é renda e até mesmo a aposentadoria dos proprietários. "No setor residencial, em um levantamento junto as imobiliárias, entre cerca de 100 mil proprietários, 80% possui apenas um imóvel alugado", indica.

De olho na lei
O advogado Luís Augusto Egydio Canedo explica que apesar de uma nova  legislação estar sendo discutida no Congresso, a lei vigente já prevê situações como a da quarentena, chamada de "motivo de força maior". Segundo advogado, ele pode ser utilizado por qualquer uma das partes que esteja "apertada" por este momento.

Canedo afirma que o recurso pode ser usado por inquilinos para ganhar tempo no pagamento ou para negociar um desconto. "O impacto deve ser dividido entre as partes e ser discutido mais pra frente, para decidirem se fica com o desconto permanente ou provisório", pondera. Ele também defende que aquela pessoa que já está sofrendo a redução dos ingressos entre em contato com o proprietário para conversar e antecipar a negociação.

O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta destaca que um dos pontos positivos do projeto que está em discussão no Congresso são as novas funções do síndico. "Houve a ampliação poderes do síndico e a possibilidade de realização de assembleias condominiais por meios virtuais, algo que já vem sendo uma tendência na vida condominial, destaca.

Contudo o especialista critica o projeto por interferir em relações privadas. "O próprio ordenamento jurídico já possui institutos e elementos aplicáveis ao momento de crise que vivemos. Regulamentar demais pode criar travas às relações sociais e privadas", pondera.  "A locação sempre é um contrato bilateral e o interesse de ambas as partes deve ser ponderado, finaliza.

Locações comerciais
Já para as locações de pontos comerciais, o Sebrae recomenda "a renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas". Segundo a entidade, a Lei do Inquilinato afirma que qualquer uma das partes, de comum acordo, pode negociar um novo valor de aluguel.

Locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado (exemplo: 3 meses a contar do início da pandemia), ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa de vendas sofrida pelo locatário.

Outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior (exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por 3 meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte).

O Sebrae lembra ainda que além da Lei do Inquilinato, também é válido utilizar o Código Civil, no qual a revisão ou o fim do contrato podem ocorrer "em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis".

Fonte: Correio do Povo

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...