Especialistas discutem volta do juízo de admissibilidade de recursos ao novo CPC

Especialistas discutem volta do juízo de admissibilidade de recursos ao novo CPC

Membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça defendem que o juízo de admissibilidade seja feito nas cortes inferiores. A transferência do juízo de admissibilidade para o STJ e o STF está no novo Código de Processo Civil, mas foi duramente atacada por ministros. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado resolveu restaurar o trâmite no novo CPC, mantendo do jeito que é atualmente. Alívio para alguns, a volta atrás encontra também críticos na advocacia.

Gustavo de Medeiros Melo, doutor em Direito Processual Civil e advogado do Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz ser “uma pena” que a mudança tenha sido aprovada. Pelo regime do CPC atual, os recursos só podem subir ao STJ e ao Supremo depois de uma análise prévia pelos tribunais de origem, que verificam as condições mínimas de admissibilidade. O artigo 1.030 do novo CPC acaba com isso e determina a subida direta às cortes de Brasília.

Para Medeiros Melo, o dispositivo tem “a saudável finalidade” de acabar com o que ele chama de “juízo de plausibilidade” feito pelos tribunais locais. “Por meio de seus órgãos de direção incumbidos de processar os recursos excepcionais, os tribunais locais passaram a negar seguimento a esses recursos com base num ‘juízo de plausibilidade’ que toca no mérito das questões discutidas. Alguns fazem isso até hoje de forma absolutamente indiscriminada e genérica.”

Como solução, o advogado propõe que os tribunais locais sejam incumbidos de analisar não só a tempestividade dos recursos, mas que se pronuncie sobre todos os requisitos formais de admissibilidade. O mais importante, para Gustavo Melo, é que as cortes de origem fiquem proibidas de fazer considerações sobre o mérito dos recursos.

Na opinião do vice-presidente de Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Paulo Lucon, embora o fim do juízo de admissibilidade fosse uma ideia “extremamente boa”, prejudicaria o jurisdicionado. Isso porque, com o rito atual, há duas instâncias para discutir se o recurso pode subir ou não — cabe agravo da decisão do tribunal de origem. Com o rito do novo CPC, passa a existir apenas uma decisão, do tribunal superior.

E em razão do “enorme número de recursos”, afirma Lucon, os tribunais seriam obrigados a criar estruturas com muitos servidores dedicados exclusivamente à tarefa. “Com o devido planejamento, espera-se que no futuro se repense essa orientação legislativa, já que o duplo exame de admissibilidade, feito pelos tribunais locais e pelos tribunais superiores, além de contribuir para a demora do processo, gera mais gastos da máquina estatal”, comenta o o vice-presidente do Iasp, que é professor de Direito Civil da USP.

O também professor de Direito Civil Ermiro Ferreira Neto, mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), discorda. Para ele, “é um equívoco” deixar o Supremo e o STJ fazerem o juízo de admissibilidade dos recursos.

Na opinião do professor, isso vai contra o próprio espírito do novo CPC de valorizar a jurisprudência dos tribunais superiores pelas instâncias locais. Com o rito atual de subida de recursos, os tribunais de origem são forçados a aplicar as decisões do STJ e do Supremo para decidir se os processos podem ou não ser admitidos. “Em um país tão grande e com tantos milhões de processos judiciais em curso, é absolutamente inviável que o STF e o STJ tenham que examinar, como filtro único, todos os recursos que lhe sejam dirigidos.”

Já o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, não vê problemas na volta do juízo de admissibilidade. Segundo ele, “a eliminação do primeiro filtro de admissibilidade acarretaria, certamente, uma sobrecarga de trabalho nos tribunais superiores”.

Extraído de Jurisite

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...