Especialistas temem que propostas para mudar CDC tragam retrocessos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Especialistas temem que propostas para mudar Código do Consumidor tragam retrocessos

Senadores querem votar em plenário, em esforço concentrado em julho, projetos que reformam o CDC, em vigor desde 1990

Júlia Rabahie - 21/06/2014 - 09h00

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma legislação inovadora e representa um forte guia de princípios para as relações de consumo no Brasil e, por isso, não pede mudanças. A avaliação é de especialistas em Dreito do Consumidor a respeito dos projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de "modernizar o código". Segundo eles, as propostas, já aprovadas na comissão especial do Senado, podem fazer com que o texto perca sua força. 

Foto: Marcelo Camargo/ABr
Texto atual do CDC é um forte guia de princípios para as relações de consumo
 

Os PLSs (Projetos de Lei do Senado) 281 e 283 são ambos de 2012. O primeiro regulamenta as compras pela internet, ao criar toda uma nova seção para tratar especificamente do comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, das penas para práticas abusivas e do fornecimento do local físico do comércio.  Já o PLS 283 trata das condições de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, com a proibição de publicidade que contenha termos como “crédito gratuito” e “sem acréscimo”, além da criação da conciliação como medida de estímulo a renegociação de dívidas dos consumidores. Como já passaram pela comissão especial, os projetos podem ser votados pelo plenário do Senado ainda em julho, quando haverá outro esforço concentrado do Legislativo.

Diante do avanço dos projetos, os órgãos de defesa do consumidor, que inicialmente eram contrários às propostas que procuram especificar o CDC, passaram a ficar preocupados com eventuais retrocessos.

“No inicio não entendíamos como necessária a reforma porque o código é uma lei bastante completa, que trata de princípios, trata do direito a informação, entre tantos outros aspectos. Quando a lei é muito particular ela envelhece rapidamente, se desatualiza. Por isso acreditamos que há 24 anos o CDC conseguiu manter seu caráter mais principiológico e mais genérico, e com bastante força”, comenta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec (Insttuto de defesa do Consumidor).

Após ser aprovado pelo Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. “Lá as coisas serão mais complicadas. O Lobby na Câmara é mais pesado, é lá onde ele ganha força. A preocupação nossa agora é que não haja retrocesso. Em 1990 o setor empresarial fez um lobby tremendo contra a aprovação do código. É que hoje em dia é bonito ser a favor do consumidor.”

O especialista em direito do consumidor e colunista do Última Instância, Bruno Bóris, entende que a modernização do CDC “é um tanto perigosa”. “Eu sou contrário, é um instrumento que é identificativo por natureza, seus tipos normativos são abertos, e acho isso ótimo, deixar uma interpretação aberta, que permite ao juiz adaptar ao caso concreto", afirma.

Segundo ele, as especificações em relação ao comércio pela internet , apesar de serem importantes - já que o mercado adquiriu nos últimos 20 anos novas características –  acabam por ser desnecessárias e carregam um tom midiático. “Já há um decreto presidencial sobre o comércio eletrônico, igualzinho às regras que serão aprovadas agora. E todo mundo quer ter um dedinho na aprovação do novo CDC, isso gera notícia, e consequentemente, voto.” Para Oliveira, entretanto, o balanço é positivo. “Até agora não houve retrocessos. Esperamos que a reforma siga assim.”

O Decreto 7.962, de 2013, entrou em vigor em maio do ano passado, e regulamenta o comércio eletrônico. O texto determina que as contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços de acordo com prazos, quantidade, qualidade e adequação. Outros aspectos são o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento

Procon

O relator da matéria na Comissão Temporária de Modernização do CDC, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afirmou, em entrevista à Agência Senado, que o 'empoderamento' dos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está inserido também em seu relatório. Atualmente, o Procon recebe reclamações administrativas e acompanha e ajuda na proposição de ações judiciais para defender o consumidor.

A novidade é dar às fundações a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores. A ideia é desafogar a Justiça para esse tipo de demanda. Para Oliveira, um avanço que não aconteceu foi o estabelecimento da medida administrativa feita pelo Procon como título extrajudicial. Ou seja, quando apresentada a medida poderia valer como prova diretamente, e não haveria uma nova investigação.

O objetivo é que Procon e Judiciário trabalhem separados, e as medidas administrativas aplicadas pelo Procon contra a empresa não valham para o Judiciário. Assim, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon, quando o consumidor for para o Judiciário terá que começar o processo do zero, tendo inclusive que provar o problema na relação de consumo. “Este foi um avanço que não foi feito, e que aceleraria e muito o trâmite judicial",comenta o gerente do Idec.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...