Especialistas temem que propostas para mudar CDC tragam retrocessos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Especialistas temem que propostas para mudar Código do Consumidor tragam retrocessos

Senadores querem votar em plenário, em esforço concentrado em julho, projetos que reformam o CDC, em vigor desde 1990

Júlia Rabahie - 21/06/2014 - 09h00

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma legislação inovadora e representa um forte guia de princípios para as relações de consumo no Brasil e, por isso, não pede mudanças. A avaliação é de especialistas em Dreito do Consumidor a respeito dos projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de "modernizar o código". Segundo eles, as propostas, já aprovadas na comissão especial do Senado, podem fazer com que o texto perca sua força. 

Foto: Marcelo Camargo/ABr
Texto atual do CDC é um forte guia de princípios para as relações de consumo
 

Os PLSs (Projetos de Lei do Senado) 281 e 283 são ambos de 2012. O primeiro regulamenta as compras pela internet, ao criar toda uma nova seção para tratar especificamente do comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, das penas para práticas abusivas e do fornecimento do local físico do comércio.  Já o PLS 283 trata das condições de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, com a proibição de publicidade que contenha termos como “crédito gratuito” e “sem acréscimo”, além da criação da conciliação como medida de estímulo a renegociação de dívidas dos consumidores. Como já passaram pela comissão especial, os projetos podem ser votados pelo plenário do Senado ainda em julho, quando haverá outro esforço concentrado do Legislativo.

Diante do avanço dos projetos, os órgãos de defesa do consumidor, que inicialmente eram contrários às propostas que procuram especificar o CDC, passaram a ficar preocupados com eventuais retrocessos.

“No inicio não entendíamos como necessária a reforma porque o código é uma lei bastante completa, que trata de princípios, trata do direito a informação, entre tantos outros aspectos. Quando a lei é muito particular ela envelhece rapidamente, se desatualiza. Por isso acreditamos que há 24 anos o CDC conseguiu manter seu caráter mais principiológico e mais genérico, e com bastante força”, comenta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec (Insttuto de defesa do Consumidor).

Após ser aprovado pelo Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. “Lá as coisas serão mais complicadas. O Lobby na Câmara é mais pesado, é lá onde ele ganha força. A preocupação nossa agora é que não haja retrocesso. Em 1990 o setor empresarial fez um lobby tremendo contra a aprovação do código. É que hoje em dia é bonito ser a favor do consumidor.”

O especialista em direito do consumidor e colunista do Última Instância, Bruno Bóris, entende que a modernização do CDC “é um tanto perigosa”. “Eu sou contrário, é um instrumento que é identificativo por natureza, seus tipos normativos são abertos, e acho isso ótimo, deixar uma interpretação aberta, que permite ao juiz adaptar ao caso concreto", afirma.

Segundo ele, as especificações em relação ao comércio pela internet , apesar de serem importantes - já que o mercado adquiriu nos últimos 20 anos novas características –  acabam por ser desnecessárias e carregam um tom midiático. “Já há um decreto presidencial sobre o comércio eletrônico, igualzinho às regras que serão aprovadas agora. E todo mundo quer ter um dedinho na aprovação do novo CDC, isso gera notícia, e consequentemente, voto.” Para Oliveira, entretanto, o balanço é positivo. “Até agora não houve retrocessos. Esperamos que a reforma siga assim.”

O Decreto 7.962, de 2013, entrou em vigor em maio do ano passado, e regulamenta o comércio eletrônico. O texto determina que as contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços de acordo com prazos, quantidade, qualidade e adequação. Outros aspectos são o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento

Procon

O relator da matéria na Comissão Temporária de Modernização do CDC, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afirmou, em entrevista à Agência Senado, que o 'empoderamento' dos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está inserido também em seu relatório. Atualmente, o Procon recebe reclamações administrativas e acompanha e ajuda na proposição de ações judiciais para defender o consumidor.

A novidade é dar às fundações a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores. A ideia é desafogar a Justiça para esse tipo de demanda. Para Oliveira, um avanço que não aconteceu foi o estabelecimento da medida administrativa feita pelo Procon como título extrajudicial. Ou seja, quando apresentada a medida poderia valer como prova diretamente, e não haveria uma nova investigação.

O objetivo é que Procon e Judiciário trabalhem separados, e as medidas administrativas aplicadas pelo Procon contra a empresa não valham para o Judiciário. Assim, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon, quando o consumidor for para o Judiciário terá que começar o processo do zero, tendo inclusive que provar o problema na relação de consumo. “Este foi um avanço que não foi feito, e que aceleraria e muito o trâmite judicial",comenta o gerente do Idec.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...