Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida

Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida

A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.

Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.

A proposta que deu origem à lei (PLC 62/09), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no plenário do Senado no início deste mês.

Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.

______________

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

Fonte: Migalhas

Extraído de Recivil

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...