Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

Inserido em 03/07/2012
Fonte: STJ

O Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade competência privativa da União.

A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso.

Preservação da vítima

A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam pertinentes.

A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJRS, a medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio do “depoimento sem dano” das vítimas, por exemplo.

Competência da União

No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou ainda que o TJRS não pode estabelecer disciplina destoante da legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram julgados procedentes pelos ministros.

O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que “a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal".

O relator concluiu que o JIJ é incompetente para julgar crimes cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...