Estelionato emocional: Turma determina retificação de paternidade socioafetiva

Estelionato emocional: Turma determina retificação de paternidade socioafetiva

por CS — publicado há 2 dias

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que determinou a retificação de registro civil de paternidade socioafetiva de idoso em favor de sua ex-funcionária. No entendimento do colegiado, houve vício de consentimento por parte do homem.

No recurso, a ex-funcionária afirma que a sentença está dissociada da realidade, pois a narrativa tenta fantasiar ser o autor um idoso frágil, desgastado pelos problemas de saúde e psicológico dos filhos. No entanto, conta que, apesar da idade avançada, ele se mostrava um homem lúcido e de ativas diligências, tendo em vista que, por exemplo, outorga e revoga procurações, contrata serviços de prestação jurídica, requer laudos periciais, ou seja, seu traquejo ultrapassa o do homem médio. Alega que o autor permitiu o convívio dela e de seu cônjuge em seu seio familiar e esse convívio se alargou devido aos cuidados necessitados pela família. Aponta que o autor depositou nela e no esposo possibilidade de ampliar a sociabilidade de seu filho (interditado), já que a outra filha do idoso era ausente.

Além disso ressalta que a alegação de interesse no patrimônio do autor é vil, pois desempenhou com auxílio crucial os momentos finais da vida de sua falecida esposa, tanto que ele dispôs de parcela de seu patrimônio em favor da ré, diante da qualidade dos serviços prestados. Afirma que, por sua dedicação, despertou nele a vontade de nomeá-la curadora de seu filho, após sua morte, por possuir absoluta confiança nos serviços desempenhados por ela. Por fim, afirma que o autor refletiu sobre a ausência de registro paterno de filiação em seus documentos e, por conta própria, manifestou interesse em promover o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Com isso, pediu a revisão da sentença para julgar improcedente o pedido de anulação do registro.

O autor faleceu ao longo do processo, mas seus sucessores e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestaram-se pela manutenção da sentença. Ao decidir, a Desembargadora relatora esclareceu que, por não possuir vínculo sanguíneo, a paternidade socioafetiva é fundada na afinidade, na afetividade, na relação de amor, carinho e entrega recíprocos, estabelecida entre o pretenso pai e o pretenso filho(a), de forma contínua, duradoura e pública. “Cria-se, na paternidade socioafetiva, uma afeição de pai e filho(a) entre as pessoas com objetivo de constituir uma família, sem que haja vínculo biológico entre elas”, explicou.

A julgadora observou, ainda, que o reconhecimento da filiação socioafetiva constitui ato irrevogável, de modo que o ato jurídico consolidado no registro civil de nascimento só pode ser objeto de anulação se houver prova efetiva e suficiente de que foi realizado por meio de vício decorrente de erro, coação, dolo, simulação ou fraude. "Há evidências seguras do vício de consentimento em que foi conduzido o autor, quando maliciosamente induzido ao erro em promover o registro da paternidade socioafetiva, sendo que mantinha com a apelante [ré], tão somente, um vínculo trabalhista, sem ocupar na vida da recorrente lugar de pai”, afirma a magistrada. 

De acordo com o colegiado, a paternidade socioafetiva não pode ser lastreada em gratidão por serviços prestados, tampouco pode ser maculada com vícios que induzam o pretenso pai a se comportar de maneira a “realizar sonho” de pretenso filho em possuir filiação paterna, ou mesmo se ancorar em uma mera manifestação de vontade prestada em cartório, por um idoso (80 anos), emocionalmente frágil.

Assim, os Desembargadores concluíram que, por nunca ter sido construída uma relação socioafetiva, de afinidade e afetividade entre as partes, mas tão somente um vínculo empregatício, que desencadeou em um sentimento de gratidão, desvirtuado para um estelionato afetivo, diante dos interesses patrimoniais evidenciados no processo, sendo o autor induzido a erro, a sentença deve ser mantida integralmente.

Processo em segredo de Justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...