Estelionato sentimental

Homem deve ressarcir ex-namorada por empréstimos e gastos diversos

Os dois mantiveram relacionamento por quase dois anos, até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

O juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes, da 7ª vara Cível de Brasília, condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram relacionamento por quase dois anos, até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa.

Segundo a ex-namorada, o réu iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros (empréstimos de carro, pedidos de créditos de celular e compras usando o cartão de crédito da autora) sempre acompanhados da promessa de pagamento futuro. Ela alega que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71. E, diante do que intitulou "estelionato sentimental", pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o réu alegou que os empréstimos foram "ajudas espontâneas" que lhe foram oferecidas a título de presentes, com o que se sentiu grato, não sendo crível que agora queira a autora cobrar por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Afirma que desde o início a autora tinha ciência de que havia reatado com sua esposa, e que a própria autora teria lhe proposto manter uma relação paralela ao casamento.

Para o magistrado, geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. No entanto, não pode existir abuso.

"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe:

a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento;

b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora;

c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e

d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.

Processo: 0012574-32.2013.8.07.0001


Extraído de Migalhas

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...