Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012

Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012

10/12/2012 17:12

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso de uma instituição de ensino superior e manteve sentença que desobrigou um aluno de pagar mensalidade de curso na área de informática, datada de novembro do ano 2000, e ainda declarou prescritas as de agosto, setembro e outubro do mesmo ano. A faculdade havia condicionado a rematrícula do autor àqueles pagamentos.

Em apelação, a universidade alegou que o autor a ludibriara para obter bolsa de estudos que lhe dava direito à redução da mensalidade do curso que frequentava, o que motivou o cancelamento do benefício, além de não haver problema em condicionar a matrícula atual - em Direito - à quitação dos débitos em questão. Por fim, sustentou que não estão prescritos os valores na cobrança por meio de ação monitória.

A câmara entendeu que em ambas as situações os valores estão prescritos, tanto pelo fato da natureza de mensalidade escolar como pelo de crédito não ressarcido. O relator do apelo, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que é de um ano o prazo prescricional para a cobrança de débitos relativos a mensalidades escolares vencidas sob a égide do Código Civil de 1916. "Ou seja, os valores prescreveram", resumiu o magistrado. A câmara também entendeu que não há diferença de contagem do prazo prescricional, seja na ação de cobrança ou na ação monitória. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.075154-1).

 

Fonte: TJ-SC

Extraído de Direito Vivo

 

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...