Estupro de vulnerável

Disfunção erétil não desclassifica crime de estupro


Por Rogério Barbosa

Como a tipificação do estupro não exige a conjunção carnal, a disfunção erétil não é suficiente para descaracterizar a prática do crime, que está previsto no artigo 213 do Código Penal. Foi este o entendimento da Justiça paulista ao condenar um homem a 21 anos de reclusão por estupro de vulnerável, pela prática de atos libidinosos com sua filha de oito anos.

A decisão foi da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, que nem chegou a acolher o pedido de prova pericial que supostamente comprovaria a disfunção erétil do acusado. Este indeferimento foi usado pela defesa, em Habeas Corpus, para alegar, no TJ-SP, cerceamento de defesa.

No tribunal, a defesa do acusado alegou que a perícia poderia demonstrar que “o paciente sofre de disfunção erétil, afastando a imputação pelo delito de estupro de vulnerável”.

A analise do HC foi recusada porque a 13ª Câmara de Direito Criminal entendeu que “a necessidade da perícia, no escopo de demonstrar circunstância fática acerca da disfunção erétil do paciente ao tempo dos acontecimentos é questão de mérito, de análise incabível e restrita na seara constitucional do 'habeas corpus'”.

Mas, mesmo que não tenha analisado o mérito, o desembargador Augusto de Siqueira afirmou que, caso houvesse a possibilidade de análise, ela iria corroborar com a decisão de primeira instância, já que o fato de o estupro poder se dar sem a conjunção carnal faz com que uma possível disfunção erétil seja irrelevante. “Apenas para reforço de argumento quanto à natureza meritória do tema, a dinâmica dos fatos, ao que se noticia, praticados também de forma diversa da conjunção, fez com que o magistrado dispensasse a perícia para provar a impotência coeundi do paciente”.


Clique aqui para ler a decisão.
 

No Conjur

Extraído de Maria da Penha Neles!

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...