Ex-cônjuge deve pagar pensão a ex-mulher mesmo que ela tenha condições de trabalhar

Ex-cônjuge deve pagar pensão a ex-mulher mesmo que ela tenha condições de trabalhar

Após 13 anos dedicados ao casamento, às tarefas domésticas, e a filha do casal, veio a separação. A guarda da filha ficou com o marido, e ela, que passou todo esse tempo sem se preocupar em sequer buscar um curso profissionalizante, viu-se com 30 anos de idade e em busca de um emprego no competitivo mercado de trabalho.

Sem qualquer experiência profissional, as dificuldades não tardaram a surgir. Entrou então na Justiça para tentar obter uma pensão alimentícia que lhe minorasse as dificuldades. Liminarmente, conseguiu um acordo com o ex-marido que lhe comprometeu a pagar 5% do seu rendimento bruto.

Nesse meio tempo, uma amiga lhe arranjou um emprego de manicure em um salão de beleza. Com isso, a decisão liminar foi revogada, uma vez que ela já havia conseguido um emprego.

No entanto, pouco tempo depois, sofreu um rompimento do tendão do polegar direito, que lhe deixou sequelas. Mesmo assim, a liminar permaneceu revogada, sob o entendimento de que a lesão não era incapacitante.

Ela recorreu ao segundo grau de jurisdição, e ao analisar o recurso a 4ª Turma Cível deu-lhe razão e ainda aumentou o percentual da pensão para 10% do rendimento bruto do ex-marido, pelo prazo de 12 meses, decisão que já havia sido proferida anteriormente, em sede de liminar.

Segundo o desembargador relator, “é bem provável que a agravante (ex-esposa), mesmo jovem (33 anos, atualmente), encontre sérias dificuldades em colocar-se no mercado profissional à conta de sua inexperiência, decorrente do fato de não ter exercido atividade laboral durante os treze anos de casamento. A circunstância de o próprio agravado (ex-esposo) ter proposto, em audiência, o pagamento de pensão alimentícia, no valor correspondente a cinco por cento de seus rendimentos, pelo prazo de 12 meses, autoriza a conclusão de que a recorrente necessita da prestação alimentícia, ainda que tal situação não seja imutável”.

Mais ainda disse o desembargador, “é inquestionável que uma pessoa com capacidade de trabalho limitada não tem condições de se manter, necessitando imediatamente de auxílio para suprir suas necessidades básicas”.

Da decisão cabe recurso, por não ter sido unânime.

Processo: 2011002024385-8 AGI

 

Fonte: TJDFT

Publicado em 21/09/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...