Ex-cônjuge que não recebe pensão alimentícia não tem direito a ser incluída em plano de saúde

Ex-cônjuge que não recebe pensão alimentícia não tem direito a ser incluída em plano de saúde

por CS — publicado 2 dias atrás

Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT concluíram que titular de plano de saúde não é obrigado a incluir ou manter a ex-esposa como dependente, se ela não fizer jus à pensão alimentícia, concedida judicialmente.

O recurso foi apresentado pelo ex-marido contra sentença que determinou o pagamento de pensão por alimentos à mãe e à filha de 12 anos do casal, assim como considerou devida a inclusão de ambas no convênio de saúde. O réu afirma que a ex-companheira omitiu, intencionalmente, o fato de que trabalha e aufere renda própria, e que as autoras pleiteiam valores exorbitantes no tocante à fixação de alimentos em favor da filha, qual seja, 15% de sua renda bruta. Alega estar endividado e que sua obrigação alimentar restringe-se às necessidades reais da filha. Por fim, aponta não ser cabível a inclusão da ex-cônjuge no plano de saúde, uma vez que não há sentença transitada em julgado que estabeleça a pensão alimentícia.

“O Código Civil prevê que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”, explicou o desembargador relator.

No caso dos autos, o magistrado considerou que a ex-esposa não conseguiu demonstrar tal necessidade, por se tratar de pessoa jovem, com elevado grau de instrução e sem demonstração de incapacidade laboral. No entanto, no que se refere à filha, o julgador concluiu que a situação financeira do alimentante não está comprometida a ponto de ensejar a modificação dos alimentos fixados na sentença de origem. “Eventuais dívidas contraídas pelo alimentante não possuem o condão de afastar sua responsabilidade pelo sustento dos filhos menores, haja vista que esses não podem sofrer as consequências de decisões acerca da forma de administração financeira dos genitores”.

Assim, o colegiado modificou a sentença apenas para afastar a obrigação de inclusão da ex-cônjuge no plano de saúde, em razão da falta de preenchimento do requisito previsto no guia do usuário, o qual estipula ser considerada beneficiária apenas a ex-esposa com direito à pensão alimentícia.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...