Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis

há 6 dias

Tribunal de Justiça de São Paulo

Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis


Apelação Cível nº 1008752-77.2016.8.26.0132

 

EMENTA: Apelação cível. Ação de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Conforme dispõe o artigo 1.320 do Código Civil, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal. Diante da sucumbência recíproca, os honorários foram devidamente fixados. Apelo desprovido.

 

Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel ao  não ocupante desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis, quando se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava, e não a data em que iniciou a ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio.


No caso do recurso em comento, o autor ajuizou ação de arbitramento de aluguéis contra sua ex-esposa, pois esta utilizava com exclusividade o imóvel partilhado em ação de separação.


Como sua ex-esposa utilizava exclusivamente o imóvel desde findado o processo de separação, o autor pugnou pelo arbitramento de aluguéis por todo o período usufruído por sua ex-esposa.


No entanto, fundamentado na jurisprudência do STJ, o TJSP decidiu que o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis.

Leia a decisão.

Extraído de Direito das Coisas

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...