Exame de investigação de paternidade não deve ser refeito
13/12/2011 08:50
Exame de paternidade não deve ser refeito se primeiro deu negativo
12 de Dezembro de 2011
Exame de paternidade não deve ser refeito se primeiro deu negativo
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o direito de um paciente de não refazer o exame de investigação de paternidade. O investigado alegou que já havia feito o exame e o resultado afastou a paternidade que lhe era imputada. Então, ele afirmou que não havia justificativa para novo teste.
O relator do Habeas Corpus citou decisão já proferida em caso similar e destacou que a determinação do fornecimento de amostra de material genético configurou coação física aparentemente ilegal, pois não houve a implicação da presunção de paternidade.
O colegiado seguiu o relator com o entendimento de que o paciente tem direito a não fazer novo exame, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Autoria: AE / Portal do Holanda
Extraído de Portal do Holanda