Exata dimensão da propriedade

03/02/2011 - 11h46
DECISÃO

 
Indenização por desapropriação deve considerar o valor da terra e o tempo decorrido da avaliação


O valor da indenização por desapropriação de terra não pode autorizar o enriquecimento sem causa, devendo corresponder à exata dimensão da propriedade. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso movido pela empresa Agropastoril Prata Ltda. contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

A Agropastoril Prata entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que admitiu os valores de cerca de R$ 7,5 milhões para a terra nua, mais R$ 1,2 milhão para as benfeitorias, com as respectivas correções, estabelecidas pelo Incra. O TRF1 considerou que, apesar de perito judicial ter estabelecido valores mais altos para as indenizações, o valor oferecido pelo Incra estaria dentro dos valores de mercado da região.

No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou haver pontos obscuros não esclarecidos pelo julgado do tribunal federal, desrespeitando o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Também afirmou que a indenização foi calculada pela área medida e não pela registrada em cartório, que tem presunção de legitimidade e só é afastada caso comprove-se falsidade. Afirmou, ainda, ofensa ao artigo 12 da Lei n. 8.629/1993, por desrespeitar o princípio da justa indenização, pois o valor seria inferior ao do mercado.

Em seu voto, o ministro Mauro Campbell apontou que a decisão do TRF1 foi suficientemente fundamentada, tendo o tribunal apenas discordado do valor da suposta valorização da propriedade rural. Segundo os autos, o valor oferecido pelo Incra está de acordo com a Tabela Referencial de Preços e Terras e Imóveis da região. Quanto à questão da área, o ministro Campbell apontou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o admitido para o cálculo da indenização é a área registrada em cartório. Apontou ainda que o artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 determina que, caso o proprietário ocupe área excedente (não registrada), este deve depositar judicialmente o valor da indenização equivalente à área, até decisão sobre a propriedade.

Entretanto, o ministro Campbell considerou que, no caso, prevalece o princípio da justa indenização e a quantia calculada deve corresponder à extensão real da propriedade. “Não faz sentido vincular-se, de maneira indissociável, o valor da indenização à área registrada, pois tal procedimento poderia acarretar, em certos casos, enriquecimento sem causa”, apontou. O magistrado definiu, então, que a parte incontroversa deve ser paga imediatamente, mas um eventual pagamento pela área remanescente deve ficar depositado em juízo até que se defina quem faz jus a esse valor.

Afirmou, por fim, que a suposta valorização do terreno, desde a avaliação, poderia ser considerada em alguns casos especiais, com o transcurso de um longo prazo. Mas, no caso, a diferença seria de apenas dois anos. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso.

 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...