Exclusão de herança ainda exige ajuizamento de ação de deserdação

ÔNUS DA PROVA

Exclusão de herança ainda exige ajuizamento de ação de deserdação

22 de dezembro de 2016, 15h42
Por Jomar Martins

O fato de um herdeiro deserdado ter concordado com os termos do testamento não exime os demais de ajuizar ação própria de deserdação, prevista no artigo 1.965 do Código Civil.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...