Execução contra um dos cônjuges alcança bens do casal, diz TRT-3

Execução contra um dos cônjuges alcança bens do casal, diz TRT-3

Publicado em: 09/01/2017

Caso um dos cônjuges esteja sob execução judicial, os bens do casal podem ser usados para pagar a dívida. Isso porque, mesmo em comunhão parcial de bens, e com cada um tendo seu próprio salário, os ganhos são usados na subsistência conjunta, inclusive se houver filhos.

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar, por maioria de votos, embargos apresentados pela mulher de um devedor para retirar do processo sua metade de um imóvel.

Ela argumentou que a dívida que resultou na penhora também de sua parte no bem não foi usada em benefício do casal e pediu que fosse excluída da execução. Disse ainda que trabalhava, garantindo sua própria sobrevivência, além de contribuir para o aumento do patrimônio do casal.

Porém, para o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a atividade econômica ou o trabalho exercido pelos cônjuges beneficia ambos indistintamente, ainda mais quando o regime de bens é o da comunhão parcial. Segundo o magistrado, as dívidas que não revertem em prol da família são as incapazes de incrementar o patrimônio do casal ou cujos recursos não são vertidos para a manutenção da família.

Como exemplo, citou as dívidas obtidas com fiança, o aval a terceiros, indenizatórias para indenizar ato praticado por apenas um dos membros da sociedade conjugal. Mesmo quando o regime de bens é o da separação total, continuou, os cônjuges atuam conjuntamente para sustentar o lar.

"A família consubstancia união para a satisfação de interesses que suplantam as necessidades materiais, estando seus membros ligados por laços afetivos que geram atos de solidariedade, de modo que seus membros beneficiam-se mutuamente dos trabalhos e dos bens uns dos outros", detalhou.

Ainda que cada um tenha renda própria, destacou o desembargador, esse pagamento conjunto é configurado pelo sustento dado aos filhos ou pagando as despesas alimentares diárias da convivência.  "A compra de um imóvel para a residência do casal ou de um automóvel, por apenas um dos cônjuges, beneficia o outro, indistintamente, pois decorre da natureza do vínculo que tais bens sejam utilizados de forma conjunta", complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010707-62.2015.5.03.0173

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão História por BRUNO LUCCA • 15h São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi...

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção 08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41 Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz...

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ 10 de agosto de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos...

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...