Execução contra um dos cônjuges alcança bens do casal, diz TRT-3

Execução contra um dos cônjuges alcança bens do casal, diz TRT-3

Publicado em: 09/01/2017

Caso um dos cônjuges esteja sob execução judicial, os bens do casal podem ser usados para pagar a dívida. Isso porque, mesmo em comunhão parcial de bens, e com cada um tendo seu próprio salário, os ganhos são usados na subsistência conjunta, inclusive se houver filhos.

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar, por maioria de votos, embargos apresentados pela mulher de um devedor para retirar do processo sua metade de um imóvel.

Ela argumentou que a dívida que resultou na penhora também de sua parte no bem não foi usada em benefício do casal e pediu que fosse excluída da execução. Disse ainda que trabalhava, garantindo sua própria sobrevivência, além de contribuir para o aumento do patrimônio do casal.

Porém, para o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a atividade econômica ou o trabalho exercido pelos cônjuges beneficia ambos indistintamente, ainda mais quando o regime de bens é o da comunhão parcial. Segundo o magistrado, as dívidas que não revertem em prol da família são as incapazes de incrementar o patrimônio do casal ou cujos recursos não são vertidos para a manutenção da família.

Como exemplo, citou as dívidas obtidas com fiança, o aval a terceiros, indenizatórias para indenizar ato praticado por apenas um dos membros da sociedade conjugal. Mesmo quando o regime de bens é o da separação total, continuou, os cônjuges atuam conjuntamente para sustentar o lar.

"A família consubstancia união para a satisfação de interesses que suplantam as necessidades materiais, estando seus membros ligados por laços afetivos que geram atos de solidariedade, de modo que seus membros beneficiam-se mutuamente dos trabalhos e dos bens uns dos outros", detalhou.

Ainda que cada um tenha renda própria, destacou o desembargador, esse pagamento conjunto é configurado pelo sustento dado aos filhos ou pagando as despesas alimentares diárias da convivência.  "A compra de um imóvel para a residência do casal ou de um automóvel, por apenas um dos cônjuges, beneficia o outro, indistintamente, pois decorre da natureza do vínculo que tais bens sejam utilizados de forma conjunta", complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010707-62.2015.5.03.0173

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil Daniela Cabral Coelho, Bacharel em Direito Publicado por Daniela Cabral Coelho há 23 horas De acordo com a legislação brasileira, a educação deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelo Estado, seja por meio de escolas públicas...