Exemplo mundial

Experiências de eliminação do trabalho de crianças e adolescentes são exemplo mundial, diz OIT

05/12/2011 - 9h30
Cidadania Internacional
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os esforços do Brasil para eliminar o trabalho infantil – que se refere às crianças e aos adolescentes de 5 a 17 anos – em pelo menos 50% nos últimos 20 anos servem como exemplo mundial a ser seguido, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Porém, as autoridades sabem que o empenho deve ser mantido, pois ainda há cerca de 4,1 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente no país, principalmente no Norte e Nordeste.

Para verificar os projetos desenvolvidos em parceria pelos governos federal, estaduais e municipais e pela OIT e conversar com as autoridades brasileiras, a diretora-geral do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da organização, Constance Thomas, chega amanhã (6) ao Brasil, onde fica até o dia 13.

A diretora visitará Salvador, Cuiabá e Brasília. NA capital federal, ela se reunirá com os ministros Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), além de integrantes do Ministério Público e do Ministério das Relações Exteriores.

O coordenador nacional do Projeto Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, disse à Agência Brasil que o fim da exploração de crianças e adolescentes está diretamente associado às políticas públicas na área social.

“A experiência desenvolvida no Brasil é modelo devido ao conjunto das ações. A eliminação do trabalho infantil depende de esforços para a execução de políticas sociais, como o Bolsa Família, o Mais Educação e outros”, disse Mendes. “Mas é necessário lembrar que o problema ainda existe e deve ser solucionado”, acrescentou ele.

Mendes disse ainda que a OIT está preocupada com a possibilidade de o trabalho infantojuvenil ser retomado em áreas que estava extinto em decorrência dos impactos da crise econômica internacional. “Nosso receio é que o trabalho infantil seja retomado em países que ele já não existia mais.”

Na semana passada, autoridades do Timor Leste estiveram no Brasil para observar os programas desenvolvidos em várias cidades. A ideia é que, no primeiro semestre de 2012, as medidas sejam implementadas no país.

No Brasil, o trabalho denominado perigoso é vetado para quem tem menos de 18 anos. Aos 14 e 15 anos, o adolescente brasileiro pode trabalhar como aprendiz. Aos 16 anos, o jovem pode ser contratado com carteira assinada e seguindo a legislação.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...