Exercício do direito de arrependimento

 

24/08/2010 - 13h27

Direitos do consumidor em pauta no esforço concentrado

Quem nunca comprou um produto por telefone, pela internet ou até mesmo em domicílio e, passados alguns dias de experimentação, se sentiu insatisfeito e gostaria de desistir da compra? O direito de arrependimento já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara (PLC 182/08) quer ampliar o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado.

Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O PLC 182/08 estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

"O exercício do direito de arrependimento prescinde da indicação pelo consumidor dos motivos que o levaram a desconstituir o negócio. O consumidor é suscetível a escolhas equivocadas, muitas vezes adquirindo produtos que à primeira vista são essenciais, mas que em um segundo momento não se mostram úteis", argumentou o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).

Exame prévio

E o que dizer da eventual resistência do fornecedor em permitir que o consumidor examine ou teste o produto no ato da compra? Outro projeto de lei da Câmara (PLC 12/09) está em pauta no Plenário do Senado e não só assegura esse direito, como também quer livrar o consumidor de práticas abusivas.

"Muitas vezes, o fornecedor imediato alega que o produto foi lacrado pela fábrica, e, por conseguinte, ao consumidor somente é permitido o exame do produto disponível para demonstração. Em alguns casos, age-se de má fé, com o objetivo de passar produto viciado adiante", alertou o relator do PLC 12/09 na CMA, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Mas o projeto não garante apenas o exame do produto no ato da compra, e na vista do fornecedor. Estende a essa situação o prazo estipulado pelo CDC para o consumidor reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviço e produtos não duráveis (30 dias) e duráveis (90 dias).

No caso de comprovação imediata de vício no produto, o PLC 12/09 também mantém a possibilidade de sua substituição por similar, abatimento no preço ou devolução do valor pago. A exceção à regra definida pelo projeto são produtos cuja embalagem não possa ser aberta - por decisão legal ou de autoridade competente - antes da compra, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. 

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...