Exercício do direito de arrependimento

 

24/08/2010 - 13h27

Direitos do consumidor em pauta no esforço concentrado

Quem nunca comprou um produto por telefone, pela internet ou até mesmo em domicílio e, passados alguns dias de experimentação, se sentiu insatisfeito e gostaria de desistir da compra? O direito de arrependimento já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara (PLC 182/08) quer ampliar o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado.

Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O PLC 182/08 estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

"O exercício do direito de arrependimento prescinde da indicação pelo consumidor dos motivos que o levaram a desconstituir o negócio. O consumidor é suscetível a escolhas equivocadas, muitas vezes adquirindo produtos que à primeira vista são essenciais, mas que em um segundo momento não se mostram úteis", argumentou o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).

Exame prévio

E o que dizer da eventual resistência do fornecedor em permitir que o consumidor examine ou teste o produto no ato da compra? Outro projeto de lei da Câmara (PLC 12/09) está em pauta no Plenário do Senado e não só assegura esse direito, como também quer livrar o consumidor de práticas abusivas.

"Muitas vezes, o fornecedor imediato alega que o produto foi lacrado pela fábrica, e, por conseguinte, ao consumidor somente é permitido o exame do produto disponível para demonstração. Em alguns casos, age-se de má fé, com o objetivo de passar produto viciado adiante", alertou o relator do PLC 12/09 na CMA, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Mas o projeto não garante apenas o exame do produto no ato da compra, e na vista do fornecedor. Estende a essa situação o prazo estipulado pelo CDC para o consumidor reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviço e produtos não duráveis (30 dias) e duráveis (90 dias).

No caso de comprovação imediata de vício no produto, o PLC 12/09 também mantém a possibilidade de sua substituição por similar, abatimento no preço ou devolução do valor pago. A exceção à regra definida pelo projeto são produtos cuja embalagem não possa ser aberta - por decisão legal ou de autoridade competente - antes da compra, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. 

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

TJMG - Jurisprudência - RCPN

TJMG - Jurisprudência - RCPN APELAÇÃO CÍVEL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - QUESTÃO INCONTROVERSA - ERRO ESCUSÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO REALIZADO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE - Cediço que o ato voluntário de reconhecimento da paternidade é...

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele. quinta-feira, 28 de outubro de 2021 A juíza Monique Abreu David, em...

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas

STF: Defensores públicos podem atuar em favor de pessoas jurídicas Prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que considerou que é função constitucional da Defensoria Pública atender aos necessitados, assim consideradas as pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de...

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva Publicado em 1 de novembro de 2021 Introdução Diante de famílias recompostas ou reconstituídas, ou de famílias anaparentais formadas, inclusive por adoção, a inserção de um novo parceiro decorrente da superveniente...

Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da usucapião extraordinária

JURISPRUDÊNCIA 28/10/2021 08:40 Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da usucapião extraordinária ​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda,...

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada Publicado em 26 de outubro de 2021 Neste mês de outubro, a 5ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos (SP) concedeu, em liminar, a guarda compartilhada de uma criança a um casal de mulheres, enquanto a ação de reconhecimento...