Exigências necessárias

Artigo - Por que tantas certidões são exigidas em negócios imobiliários?

Por Rodrigo Isolan: tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul 

Quantas vezes já nós perguntamos qual o motivo da necessidade de apresentação de tanta documentação quando vamos realizar uma compra ou uma venda de imóveis? É muita burocracia! Pensamos.

Pois é. Aqui vamos nos deter na importância das certidões exigidas para a realização de negócios imobiliários.

De início devemos saber qual é o estado civil dos contratantes, daí a necessidade da apresentação da certidão de estado civil atualizada, obtida no Registro Civil de nascimento ou casamento da parte.

Não adianta a certidão antiga, aquela até plastificada, que guardamos junto aos outros documentos, já amarelada e colada com fita adesiva, sendo ela dá época em que nascemos ou casamos. Infelizmente ela não comprova a permanência daquele mesmo estado civil.

Não são poucas as vezes em que a pessoa se diz solteira e ela é separada ou divorciada; ou ela se diz casada e, na realidade, mantém uma união estável.

Para evitar eventual erro quanto ao estado civil da parte, passível de anulação de uma contratação, é que se exige a certidão de estado civil da pessoa atualizada.

E as certidões forenses?

Bem, essas são as certidões emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Elas servem para que se verifique a situação dos contratantes perante a Justiça, se respondem ou não a processos judiciais.

Sabemos, ou devemos saber, por exemplo, que a alienação de imóvel durante processos executórios por parte do devedor caracteriza fraude à execução, passível de anulação da venda realizada.

Logicamente, você, comprador deste imóvel, não quer ter de contratar advogado, para se defender alegando de que não sabia da existência do processo contra o alienante, não é mesmo?

Igualmente a certidão de inexistência de interdição, tutela ou curatela das partes é de importância ímpar, pois é ela que atesta que as partes não estão impedidas civilmente de contratar.

Já imaginou comprar um imóvel de uma pessoa que está interditada? Nem queira...

A nulidade da contratação, no caso, é flagrante.

Se forem pessoas jurídicas as contratantes, não podemos deixar de verificar a regularidade de sua constituição e representação, por meio de certidão do registro da empresa no órgão competente, Junta Comercial do Estado ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Há necessidade de verificarmos, também, se a pessoa que assina pela empresa pode praticar o ato negocial, como a compra ou a venda do imóvel, sob pena de nulidade da contratação.

Igualmente, as certidões de tributos federais e de contribuições previdenciárias da empresa que busque alienar um bem imóvel são de apresentação obrigatória.

Ou seja, a pessoa que está adquirindo um bem de uma pessoa jurídica deverá saber qual a situação fiscal desta empresa perante a receita federal, para não alegar, no futuro, o desconhecimento de que a empresa possuía débitos com o fisco federal.

Também, se o vendedor for uma pessoa física equiparada à jurídica, como a chamada firma individual, deverão ser exigidas, neste caso, essas mesmas certidões de contribuições federais e previdenciárias, para que se verifique a situação fiscal da pessoa-empresa perante a receita federal.

Temos sempre que ter em mente que não devemos adquirir imóvel de pessoa ou empresa que esteja querendo se desfazer de algum bem para evitar o pagamento de alguma dívida, sob pena de perdemos o bem adquirido, por isso a necessidade da exigência de tantas certidões.

Já quanto ao imóvel objeto de contratação, a certidão de seu registro no álbum imobiliário atualizada é fundamental.

É por meio dela que verificaremos a existência do bem, bem como seus característicos, propriedade e a sua disponilibidade.

Na matrícula do imóvel é aonde se aponta eventual penhora, sequestro ou arresto do bem, entre outros ônus e gravames.

Não podemos nos esquecer, ainda, da certidão da fazenda municipal, pois temos de nos certificar de que sob o imóvel não pairam dívidas de IPTU ou taxas de lixo atrasadas, dívidas estas que acompanham o imóvel.

Se imóvel é em condomínio a certidão condominial é exigida, pois há necessidade de verificarmos o adimplemento das cotas condominiais, débito que também acompanha o imóvel.

Portanto, a lista de certidões é extensa e não para por aqui, pois há outras tantas certidões a ser exigidas, conforme o tipo do imóvel e a forma de contratação a ser feita.

O importante é que se saiba que antes de ser uma burocracia, a exigência de certidões é a garantia da diminuição dos riscos inerentes aos negócios.

Assim, antes de reclamarmos pela necessidade de apresentação destas e de outras certidões, vamos pensar nos problemas que podemos evitar com a obtenção e análise de toda essa documentação.

Finalizando, longe de esgotar o tema da importância das certidões para os negócios imobiliários, busquei trazer às pessoas um pouco mais de informação sobre tão importante requisito a ser observado na compra e venda de imóveis.


rodrigo@cartoriomarioferrari.com.br

Fonte: Espaço Vital

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...