Experiências com redes sociais encerram encontro

Experiências com redes sociais encerram encontro

26/02/2013 - 21h10

Experiências com redes sociais encerram encontro

 

 

 

 

 

A discussão sobre a importância das redes sociais em instituições públicas e a segurança da informação nessas redes marcou o encerramento do Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

O gerente de contas do Google, André Palis, que participou do evento, informou que os brasileiros passam hoje mais tempo navegando na internet que vendo televisão ou consultando outros tipos de mídia. Segundo ele, são 94,2 milhões de internautas, que mesmo quando se interessam por um anúncio na TV voltam ao computador para conferir as informações no site do anunciante.

Com esse grande número de acessos, o analista de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Raphael Carvalho, orientou sobre os cuidados a serem tomados pelos internautas ao se relacionarem nas redes sociais. Entre eles, a necessidade de troca frequente de senhas e o risco para o alto nível de exposição. Ao final da palestra ele indicou dois sites com dicas de Segurança da Informação: o www.internetsegura.br e o www.olhardigital.uol.com.br

O coordenador de mídias sociais da Agência Click, Nelson Leoni, observou que as instituições precisam avaliar com calma e se prepararem para estar nas mídias sociais. Segundo ele, é importante que no momento em que a instituição abrir um canal de interação ela esteja pronta para dar as respostas e informações demandadas pelos internautas. “A falta de resposta é sempre prejudicial”, ressaltou. “A entrada nas redes sociais tem de ser bem pensada, pois uma volta atrás pode ser desastrosa”, alertou.

Importância das Redes Para falar do ingresso das redes sociais nas instituições públicas, o analista de comunicação do Superior Tribunal de Justiça, Murilo Pinto, relatou sua experiência. O ingresso do STJ nessas novas mídias teve início em 2010, com o Twitter. Em 2011, o STJ adotou o Facebook; e, no ano passado, expandiu sua presença para o Flickr, Youtube, Linkidin e Slidshare. Ele observou, no entanto, que é preciso cultivar o desapego. “O serviço relacionado à rede social vai mudar: ou vai se tornar pago, ou ser aposentado, ou essencialmente alterado, ou adquirido, ou mesmo sumir. Essa é a dinâmica da internet. Então, não adianta ficar planejando por um ano ou mais o ingresso nessas mídias”, afirmou.

Murilo ressaltou a importância da linguagem empregada nesses mídias. Imagens casadas com textos não muito extensos são recursos interessantes, segundo ele, para a disseminação de informações. Um dos exemplos mais conhecidos do STJ foi a publicação da imagem do Seu Madruga, personagem do seriado Chaves, para divulgar o entendimento consolidado pela Corte sobre a responsabilidade dos fiadores no caso de não pagamento de aluguel. O post obteve 33 mil visualizações, 3.600 compartilhamentos e grande repercussão.

Outro ponto levantado pelo analista de comunicação diz respeito à quantidade de mensagens postadas nas páginas institucionais. Segundo Murilo, na página do STJ não há número fixo de postagens por dia. “Ganham mais destaque os assuntos mais comentados e lidos nas próprias páginas do Facebook. Mas é preciso ficar atento para evitar excesso de conteúdo”, observou, citando a página do CNJ como exemplo positivo.

 

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...