Exportadores acreditam que novo sistema de controle reduzirá déficit brasileiro da pauta de serviços

Exportadores acreditam que novo sistema de controle reduzirá déficit brasileiro da pauta de serviços

22/07/2012 - 18h42
Economia
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A entrada em vigor, no próximo dia 1º de agosto, da exigência de registro em importação e exportação de serviços, vai contribuir para reduzir o déficit de US$ 35 bilhões, registrado no ano passado na conta de serviços do Brasil com o exterior. A avaliação é do presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

O envio de informações ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv) tem o objetivo de combater a sonegação de impostos. Serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo terão que ser notificados pelo Siscoserv.

Segundo Castro, a vantagem da nova medida é o controle que o Siscoserv permitirá sobre a exportação de serviços, para avaliar sua importância dentro da pauta externa. “Os dados passarão a ser precisos. É a oportunidade que o Brasil vai ter de saber exatamente o que ele importa e exporta. Porque, hoje, o que é registrado como importação de serviços são apenas as nossas compras. As nossas vendas no exterior, como não havia essa obrigação, não são registradas especificamente como serviços”.

Na avaliação do presidente da AEB, o novo sistema facilitará ao governo e às empresas adotarem políticas de comércio exterior, seja na exportação ou na importação. Segundo Castro, o Siscoserv é o primeiro sistema do gênero no mundo. “Não existe nada similar. O Brasil passa a ser o país que consegue definir, minuto a minuto, o que ele exporta ou importa, tanto de bens, como de serviços”. Na área de bens, o Brasil tem o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado em 1993.

Um dos exemplos da vantagem apontada por Castro é o do Rio de Janeiro, grande exportador de serviços. “Mas esse dado não aparece de forma clara, seja em relação aos serviços de turismo ou serviços de projetos de engenharia. O Rio aparece como um grande importador porque, como a base de exploração de petróleo está no Rio, as empresas de engenharia importam serviços para a execução da prospecção de petróleo. O Siscoserv vai mostrar, de forma bem clara, quem é quem na área de exportação de serviços”.

Castro acredita que o sistema poderá, inclusive, colaborar para reduzir o saldo negativo brasileiro da conta de serviços, na medida em que a assistência técnica na fase pós-venda passará a ser caracterizada como uma exportação. “Com certeza, é provável que o nosso déficit comercial caia, embora não seja eliminado. Porque um país como o Brasil ainda depende muito, especialmente, de compras de tecnologia”.

Inicialmente, o sistema abrangerá as empresas de serviços de construção e engenharia. Depois, de forma paulatina, até abril de 2013, todos os segmentos exportadores e importadores serão obrigados a declarar as operações efetuadas envolvendo serviços.

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...