Extrajudicialização de procedimentos reduz em até 10 anos prazos de processos como divórcios e inventários

Extrajudicialização de procedimentos reduz em até 10 anos prazos de processos como divórcios e inventários

Publicado em: 21/06/2016

Desde 2007, legislação já permitiu que mais de 1 milhão de processos como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais fossem retirados da carga do Poder Judiciário.

Fazer um inventário ou divórcio consensual em até 15 dias já é uma realidade para os brasileiros. Os cidadãos têm a possibilidade de realizar nos tabelionatos de notas as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio e, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada, este prazo poder ser até menor. Antes da edição da Lei nº 11.441/07, esses procedimentos só eram realizados judicialmente e levavam ao menos um ano para ser finalizados. Em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar.

A legislação, além de contribuir para a agilização dos procedimentos, ainda permitiu a redução de custos, sem perda de segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a realização desses atos em cartórios extrajudiciais permitiu que mais de 1 milhão de processos fossem retirados da carga do Poder Judiciário desde 2007.

“O objetivo é agilizar as ações que não envolvam litígios, com a produção de benefícios de mão dupla: extrajudicialização dá aos cidadãos mais autonomia, menores custos e mais rapidez e, de outro lado, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais, na medida em que elimina processos sem conflito das mesas dos juízes”, destaca o presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

A atuação dos cartórios na desburocratização de processos para a população será um dos debates do VII Fórum de Integração Jurídica, que tem como tema principal: “Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos”. O evento será realizado no auditório Interlegis do Senado Federal, em Brasília, no próximo dia 28, e contará com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juristas e especialistas da área notarial e registral de renome nacional e internacional.

“Será mais uma oportunidade para apresentarmos o as possibilidades que as funções notarial e registral oferecem à população. Somos uma alternativa excelente para a realização de diversas atividades, que concretamente contribuem para a atribuição de segurança a atos variados dos cidadãos e empresas. Esta segurança traz previsibilidade e previne litígios, inclusive aqueles que poderiam ser levados ao Poder Judiciário. Considerando a capilaridade dos cartórios extrajudiciais, podemos contribuir cada vez mais para agilizar a realização dos direitos em nosso país”, analisa a registradora e diretora da Anoreg-BR, Patricia Ferraz.

Destaque

Em meio à desconfiança da população com o atual cenário econômico brasileiro, a programação do Fórum contará com a experiência do economista e professor da Universidade Pompeu Fabra de Barcelona e da Universidade de Chicago, Benito Arruñada, que fará a análise do sistema registral imobiliário nacional sob a perspectiva da modelagem institucional necessária para a dinamização da economia. O professor vai destacar como os registros públicos de imóveis podem contribuir para incrementar o nível de confiança do mercado e do cidadão em negócios imobiliários.

“O professor Benito Arruñada analisou a modelagem dos registros de imóveis brasileiros para nos apresentar suas impressões a respeito de como estamos e do que precisamos ter e fazer para contribuirmos ainda mais para ajudar o país a superar este momento turbulento pelo qual estamos passando, informa Ferraz.

Arruñada é economista especializado em bases institucionais que viabilizam a atividade das empresas e mercados, como a titulação da propriedade ou o regulamento de empresas. Seu foco são as condições para facilitar os intercâmbios interpessoais e a maneira mais eficaz de especializar recursos para acelerar o crescimento econômico.

Abordagens

Entre as temáticas debatidas durante o Fórum, a regularização fundiária e a recente regulamentação da usucapião administrativa extrajudicial, com o advento do Novo Código de Processo Civil são pontos de discussão importantes por serem propostas antigas dos registradores. Mas a usucapião administrativa, por exemplo, ainda precisa de ajustes para funcionar na prática. “Os termos previstos para realização da usucapião administrativa dificultam muitíssimo sua aplicação, porque resumem a um número mínimo as suas hipóteses de aplicação. Por isso, estamos analisando a possibilidade de propor uma alteração legislativa a fim de ampliar a aplicação prática desse procedimento importante que pode regularizar diversas propriedades em todo território nacional”, destaca Bacellar.

O processo de usucapião administrativa é importante para regularizar os assentamentos do País, que segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011, dos 5.565 municípios do Brasil, 3.025 possuem loteamentos irregulares. Se nenhuma providência for tomada, até 2050 a previsão é que o número de imóveis em situação irregular será agravada
.

Mais informações sobre os debates do VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro estão disponíveis no site: www.anoreg.org.br/forum2016.

Fonte: Irib
Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...