Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás

Faculdade indeniza por fechar curso

Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento de três disciplinas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma estudante que fazia o curso de Administração de Empresas pela Faculdade Internacional de Ciências Empresarias (Fice), cuja mantenedora é o Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento (IBDS), conta que, iniciado o período letivo de 2010, os alunos da instituição não conseguiram efetuar a matrícula, sendo que de nada foram avisados, "apenas descobrindo que a instituição teria fechado ao chegarem ao local e se depararem com as portas trancadas".

Em função disto, a estudante afirma que terminou o curso em outra faculdade, o que lhe trouxe prejuízos moral e financeiro. Além de a mensalidade ser mais cara, o fato de a grade curricular ser diferente, nem todas as disciplinas já cursadas foram aproveitadas e houve necessidade de se matricular em outras semelhantes as que já havia cursado, avaliou a estudante.

A faculdade alega que, ao cancelar o curso de Administração de Empresas, firmou um acordo com a Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte para receber seus alunos nas mesmas condições acadêmicas e financeiras, "tendo a estudante escolhido outra instituição, por sua livre escolha, deve arcar com as respectivas conseqüências, inclusive as de caráter econômico". E afirma que foi em função de dificuldades financeiras que paralisou suas atividades no ano de 2010 e que os contratos celebrados com os alunos tinham prazo de seis meses e foram regularmente cumpridos até o final do ano letivo de 2009.

O juiz da 25ª Vara Cível da comarca da capital, Eduardo Veloso Lago, acolheu o pedido condenando a faculdade a pagar a estudante R$ 3.672, pelos danos materiais, e mais R$ 5 mil pelos danos morais.

A faculdade recorreu da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, reformou parte da sentença para que a indenização por danos materiais se restrinja ao pagamento das três disciplinas a que foi obrigada a cursar novamente, em valor a ser apurado em liquidação de sentença e manteve o valor da indenização por danos morais. A desembargadora ressaltou que "ainda que os termos contratuais tivessem validade imediata de apenas seis meses, todos sabem que a contratação de curso superior é pelo prazo integral necessário à correspondente graduação".

"O evento noticiado nos autos é digno de violação à esfera moral da autora, atingindo sua gama de direitos da personalidade, dado o intenso transtorno que tais acontecimentos geram na vida de qualquer estudante", ponderou a desembargadora. Quanto aos danos materiais a desembargadora entendeu que a estudante "se viu obrigada a cursar cadeiras, que já havia cursado e pago, diante da negativa da nova faculdade em aproveitá-las. É nítido o prejuízo material, cabendo à faculdade responder por tal decréscimo no patrimônio da autora", afirmou.

Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com a relatora.

 

Fonte: TJMG

Processo: 1512168-02.2010.8.13.0024

Extraído de JusBrasil

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...