Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás

Faculdade indeniza por fechar curso

Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento de três disciplinas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma estudante que fazia o curso de Administração de Empresas pela Faculdade Internacional de Ciências Empresarias (Fice), cuja mantenedora é o Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento (IBDS), conta que, iniciado o período letivo de 2010, os alunos da instituição não conseguiram efetuar a matrícula, sendo que de nada foram avisados, "apenas descobrindo que a instituição teria fechado ao chegarem ao local e se depararem com as portas trancadas".

Em função disto, a estudante afirma que terminou o curso em outra faculdade, o que lhe trouxe prejuízos moral e financeiro. Além de a mensalidade ser mais cara, o fato de a grade curricular ser diferente, nem todas as disciplinas já cursadas foram aproveitadas e houve necessidade de se matricular em outras semelhantes as que já havia cursado, avaliou a estudante.

A faculdade alega que, ao cancelar o curso de Administração de Empresas, firmou um acordo com a Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte para receber seus alunos nas mesmas condições acadêmicas e financeiras, "tendo a estudante escolhido outra instituição, por sua livre escolha, deve arcar com as respectivas conseqüências, inclusive as de caráter econômico". E afirma que foi em função de dificuldades financeiras que paralisou suas atividades no ano de 2010 e que os contratos celebrados com os alunos tinham prazo de seis meses e foram regularmente cumpridos até o final do ano letivo de 2009.

O juiz da 25ª Vara Cível da comarca da capital, Eduardo Veloso Lago, acolheu o pedido condenando a faculdade a pagar a estudante R$ 3.672, pelos danos materiais, e mais R$ 5 mil pelos danos morais.

A faculdade recorreu da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, reformou parte da sentença para que a indenização por danos materiais se restrinja ao pagamento das três disciplinas a que foi obrigada a cursar novamente, em valor a ser apurado em liquidação de sentença e manteve o valor da indenização por danos morais. A desembargadora ressaltou que "ainda que os termos contratuais tivessem validade imediata de apenas seis meses, todos sabem que a contratação de curso superior é pelo prazo integral necessário à correspondente graduação".

"O evento noticiado nos autos é digno de violação à esfera moral da autora, atingindo sua gama de direitos da personalidade, dado o intenso transtorno que tais acontecimentos geram na vida de qualquer estudante", ponderou a desembargadora. Quanto aos danos materiais a desembargadora entendeu que a estudante "se viu obrigada a cursar cadeiras, que já havia cursado e pago, diante da negativa da nova faculdade em aproveitá-las. É nítido o prejuízo material, cabendo à faculdade responder por tal decréscimo no patrimônio da autora", afirmou.

Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com a relatora.

 

Fonte: TJMG

Processo: 1512168-02.2010.8.13.0024

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...