Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás

Faculdade indeniza por fechar curso

Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento de três disciplinas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma estudante que fazia o curso de Administração de Empresas pela Faculdade Internacional de Ciências Empresarias (Fice), cuja mantenedora é o Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento (IBDS), conta que, iniciado o período letivo de 2010, os alunos da instituição não conseguiram efetuar a matrícula, sendo que de nada foram avisados, "apenas descobrindo que a instituição teria fechado ao chegarem ao local e se depararem com as portas trancadas".

Em função disto, a estudante afirma que terminou o curso em outra faculdade, o que lhe trouxe prejuízos moral e financeiro. Além de a mensalidade ser mais cara, o fato de a grade curricular ser diferente, nem todas as disciplinas já cursadas foram aproveitadas e houve necessidade de se matricular em outras semelhantes as que já havia cursado, avaliou a estudante.

A faculdade alega que, ao cancelar o curso de Administração de Empresas, firmou um acordo com a Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte para receber seus alunos nas mesmas condições acadêmicas e financeiras, "tendo a estudante escolhido outra instituição, por sua livre escolha, deve arcar com as respectivas conseqüências, inclusive as de caráter econômico". E afirma que foi em função de dificuldades financeiras que paralisou suas atividades no ano de 2010 e que os contratos celebrados com os alunos tinham prazo de seis meses e foram regularmente cumpridos até o final do ano letivo de 2009.

O juiz da 25ª Vara Cível da comarca da capital, Eduardo Veloso Lago, acolheu o pedido condenando a faculdade a pagar a estudante R$ 3.672, pelos danos materiais, e mais R$ 5 mil pelos danos morais.

A faculdade recorreu da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, reformou parte da sentença para que a indenização por danos materiais se restrinja ao pagamento das três disciplinas a que foi obrigada a cursar novamente, em valor a ser apurado em liquidação de sentença e manteve o valor da indenização por danos morais. A desembargadora ressaltou que "ainda que os termos contratuais tivessem validade imediata de apenas seis meses, todos sabem que a contratação de curso superior é pelo prazo integral necessário à correspondente graduação".

"O evento noticiado nos autos é digno de violação à esfera moral da autora, atingindo sua gama de direitos da personalidade, dado o intenso transtorno que tais acontecimentos geram na vida de qualquer estudante", ponderou a desembargadora. Quanto aos danos materiais a desembargadora entendeu que a estudante "se viu obrigada a cursar cadeiras, que já havia cursado e pago, diante da negativa da nova faculdade em aproveitá-las. É nítido o prejuízo material, cabendo à faculdade responder por tal decréscimo no patrimônio da autora", afirmou.

Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com a relatora.

 

Fonte: TJMG

Processo: 1512168-02.2010.8.13.0024

Extraído de JusBrasil

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...