Falsidade Ideológica: Mãe omite informações para registrar filho e é condenada pela Justiça

Falsidade Ideológica: Mãe omite informações para registrar filho e é condenada pela Justiça

Criado: Sexta, 31 Agosto 2018 16:45

Foi proferida, nesta quinta-feira (30/08), pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, sentença em desfavor de Fabiana Dias da Silva, acusada de falsidade ideológica por inserir em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

De acordo com a denúncia, a acusada compareceu ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Araguaína com o intuito de registrar o filho, apresentando uma cópia da Declaração de Nascido-Vivo (DNV) da criança sem as informações sobre o pai. Segundo apurado posteriormente, a criança já havia sido registrada com outro nome e constando os dados do pai e avós paternos.

Ainda segundo apurado no processo, a emissão do documento solicitado pela ré "só foi possível porque a mãe, à época do segundo registro, omitiu informações importantes por intermédio da qual poderiam ter sido detectadas as duplicidades". Para o juiz Francisco Vieira Filho, ficou comprovada a prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal. "Não são necessárias maiores discussões para se concluir que a acusada, animada pelo elemento subjetivo do dolo, omitiu em um documento público declaração que nele deveria obrigatoriamente constar por força de lei, visando, com isso, alterar as relações jurídicas entre o registrando e a família de seu genitor, o que se afigura como fato juridicamente relevante", pontuou.

A ré foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, e pagamento de 21 dias-multa referente à um trigésimo do salário mínimo correspondente à época do fato (2013). Presentes os requisitos legais, na forma do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por serviços prestados à comunidade, equivalentes a uma hora diária ou sete horas semanais, sendo executados durante todo o período da condenação.

Texto: Letícia Lucena 

Comunicação TJTO
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...