Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

07/05/2012

A comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar proposta de reforma do Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (7), sugestão de redução da pena para falsificação de remédios. A pena prevista atualmente no artigo 273 do Código Penal é de dez a 15 anos.


Com a mudança, passa a ser de quatro a 12 anos.

De acordo com o relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a pena era um “exagero punitivo” já que, muitas vezes, “ela é mais severa do que a pena de matar alguém”.  Ele assinalou que no Brasil existem condutas mais graves com penas menores e condutas menos graves com penas maiores. Um dos objetivos da comissão seria, portanto, readequar essas penas, além de simplificar o Código Penal e descriminalizar o que não tem mais razão de ser.

Incolumidade pública

A comissão também propõe alterações na parte do código que trata dos crimes contra a incolumidade pública – aqueles que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte.

Uma das modificações é no aumento de pena se o crime for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. A lei atual prevê, no artigo 250, § 1°, o aumento de um terço da pena nesses casos. Com a nova proposta, o aumento será de um sexto e poderá se estender até um terço, ou seja, a pena total poderá ser menor.

Com o objetivo de deixar a lei mais clara, houve também alterações técnicas e de redação. Os perigos de desastre, por exemplo, que antes eram divididos em perigos ferroviários, marítimos e aeroviários, foram unificados em perigos de desastres em meios de transporte coletivos.


As penas, que eram tipificadas de acordo com o meio de transporte, também são igualadas.

A comissão também decidiu mudar a redação dos crimes contra a fé pública agrupando os 15 tipos existentes hoje em quatro ou cinco tipos.

Extraído de JusClip

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...