Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Publicado em: 24/03/2015

A mãe de uma pessoa falecida tem direito de assumir seu lugar na ação. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora e entendeu que M.G.A.L. é parte legítima para prosseguir na ação que a filha dela ajuizou antes de morrer.

A filha de M. ajuizou uma ação contra o dentista R.B.C. pleiteando indenização por dano moral e material pelo não cumprimento dos serviços contratados. Ela entregou ao profissional R$ 860 por um tratamento odontológico, mas foi atendida apenas uma vez: em todas as idas posteriores, a consulta foi adiada. Entretanto, durante o curso do processo, ela faleceu e sua genitora assumiu o processo.

Em junho de 2014, o juiz de Primeira Instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não havia legitimidade de M. para participar no feito. A mãe, então, recorreu ao Tribunal, argumentando, mediante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a disposição de uma pessoa de obter reparação por uma ofensa poderia ser transmitida aos seus herdeiros.

A relatora Mariângela Meyer, a cujo voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais aderiram, modificou a sentença. A magistrada fundamentou: “Muito embora o direito subjetivo à indenização por dano moral, em tese, seja de natureza personalíssima, a doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de direito de natureza patrimonial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa dos sucessores no tocante à pretensão de danos morais”.

O processo tramita regularmente no Judiciário mineiro. Leia a íntegra da decisão.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...