Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira

23/11/2012 - 17h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/11/2012 - 17h33

Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira

Da Redação

Famílias com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário mínimo por pessoa nessa faixa etária. Isso é o que prevê o PLS 236/2010, de autoria do então senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.

Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção"), o benefício seria pago mensalmente à família até a data de falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devam ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.

Educação de empregados

Também está entre os nove itens da pauta da reunião da CAS, marcada para as 9h, está o projeto de lei de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que garante às empresas a dedução no Imposto de Renda dos valores aplicados em financiamento da formação profissional de seus empregados. Se aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será examinada em decisão terminativa.

De acordo com o projeto (PLC 68/2011), para efeito de cálculo do Imposto de Renda, as empresas podem deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos realizados com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio e superior. A dedução também pode ser utilizada com investimento em outros cursos e atividades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).

 

Agência Senado

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...